ICMS

Decisão do STF suspendeu pagamento de R$ 611 milhões pelo MA

Despacho foi do ministro Alexandre de Moraes, em ação proposta pela PGE.

Gilberto Léda/ipolítica

Estado alegou incapacidade de pagamento em virtude da redução da redução do ICMS da gasolina, por exemplo
Estado alegou incapacidade de pagamento em virtude da redução da redução do ICMS da gasolina, por exemplo (Divulgação)

SÃO LUÍS - Ao decidir por suspender o pagamento de prestações a vencer da dívida pública do Estado do Maranhão em relação a contratos firmados com a União, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Brazil Loan Trust 1, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu uma “folga” de mais de R$ 600 milhões às contas do Governo do Estado até o fim do ano.

Esse era o valor aproximado das parcelas a vencer, segundo apontou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na ação protocolada na Suprema Corte brasileira, e que poderia ser bloqueado pela União caso o Estado não fizesse o pagamento.

Segundo a PGE, R$ 298 milhões seria o total a vencer ainda em julho - totalizando R$ 611,1 milhões considerando todas as parcelas de empréstimos a vencer até o final do ano.

Em sua decisão, Moraes acatou os argumentos do Estado de que não teria condições de honrar os compromissos em virtude da restrição à tributação estadual ocasionada pelas Leis Complementares federais 192/2022, que alterou o modelo de incidência do ICMS sobre combustíveis, e 194/2022, que limitou a alíquota do tributo sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Ainda de acordo com a decisão, a União fica vedada de executar contragarantias decorrentes do descumprimento dos contratos, caso venha voluntariamente a pagar as prestações.

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