Inconstitucional

TRT decide considerar inconstitucional lei que proíbe acúmulo de função de motorista em São Luís

Desembargador James Magno Araújo acatou argumentos do SET que diz que lei municipal é inconstitucional.

Carla Lima/Ipolítica

Atualizada em 26/07/2022 às 15h46
Pela decisão do desembargador do Trabalho, rodoviários não poderão paralisar as atividades devido a inconstitucionalidade da lei municipal. (Foto: Divulgação / Sttrema)
Pela decisão do desembargador do Trabalho, rodoviários não poderão paralisar as atividades devido a inconstitucionalidade da lei municipal. (Foto: Divulgação / Sttrema)

SÃO LUÍS - O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª região decidiu considerar inconstitucional de lei 6.801/2020 que prevê a proibição de acúmulo de função de motoristas do Sistema de Transporte Público de São Luís. A matéria foi aprovada no início deste ano pelos vereadores da capital diante do impasse de uma greve de rodoviários.

A decisão é uma resposta a uma ação de declaratória impetrada pelo Sindicato das Empresas de Passageiros de São Luís (SET) contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (Sttrema). A ação veio após o Sindicato dos Rodoviários enviar ofício ao SET solicitando que todas as empresas do sistema de transporte da capital obedecessem a lei que proíbe que que motoristas acumulem a função de cobrador nos ônibus.

Segundo a ação do SET, o Sindicato dos Rodoviários ameaçaram com greve caso a lei não fosse cumprida. Diante do fato, os empresários buscaram a justiça do Trabalho alegando ser inconstitucional a lei porque a matéria é de competência da União por se tratar da legislação trabalhista.

O desembargador James Magno Araújo acatou os argumentos do SET e considerou inconstitucional da lei municipal. Além disto, o magistrado acolheu também a solicitação do SET proibindo que os rodoviários paralisem as atividades parcial ou integralmente. Caso haja descumprimento e os trabalhadores entrem em greve, uma multa diária de R$ 50 mil será aplicada.

“Concedo a medida pleiteada para que o Sttrema se abstenha de paralisar, total ou parcialmente, por empresa ou não, a operação pública de transporte coletivo de passageiros, devendo manter integralmente a frota operante em São Luís”, decidiu o desembargador do Trabalho.

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