Pós-cirurgia

Carlos Brandão estende licença médica por mais dez dias

Governador seguirá em recuperação até o dia 20 de junho; expectativa era que ele retornasse ao governo nesta semana

Gilberto Léda/ipolítica

Atualizada em 10/06/2022 às 15h27

SÃO LUÍS - O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), comunicou nesta sexta-feira (10) à Assembleia Legislativa que estenderá por mais dez dias sua licença médica para tratamento de saúde. O socialista está há três semanas em São Paulo, para onde foi a fim de submeter-se a uma cirurgia para retirada de um cisto renal.

A expectativa era que retornasse ao comando do Executivo já nesta semana.

Por conta da prorrogação da licença, o presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado estadual Othelino Neto (PC do B), comunicou oficialmente, também nesta sexta, a sua “escusa temporária” ao chamado para o exercício da função de chefe do Poder Executivo do Estado do Maranhão por “justa causa legítima” consistente no impedimento legal, decorrente da sanção de inelegibilidade prevista no § 6º do art. 14 da Constituição Federal.

Ele formalizou a desistência de assumir o posto em ofício encaminhado ao governador do Estado em exercício, o desembargador Paulo Velten, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão. O documento também foi enviado aos demais membros da Mesa Diretora da Casa.  O parlamentar informou, ainda, o seu retorno ao território maranhense.


O comunicado de “escusa temporária” do deputado Othelino foi oficializado a partir da informação de prorrogação do afastamento do governador Carlos Brandão, no período de 11 a 20 de junho de 2022, conforme Ofício nº 041/2022, protocolado na quinta-feira (9) e publicado no Diário da Assembleia.

 

Documento oficializa
Documento oficializa "escusa temporária" de Othelino Neto

 

Em comunicado à imprensa, a assessoria de comunicação da presidência da Assembleia Legislativa informa que a decisão do deputado Othelino Neto “firma-se, também, por analogia e simetria, na jurisprudência da Corte do Tribunal Superior Eleitoral (STE), de 30 de abril de 2002, a qual determina que ‘permanecendo no País qualquer das autoridades referidas, sendo chamada a substituir, eventualmente, o presidente da República, a sua escusa não gera inelegibilidade’”.

O presidente da Assembleia é pré-candidato à reeleição para o cargo de deputado, e ficaria impedido de concorrer caso assumisse o Governo do Estado.

“Othelino Neto fundamenta também sua decisão em não assumir o Governo do Estado considerando que 'a sanção de inelegibilidade (art. 14 da Constituição Federal) decorrente do exercício provisório de chefe do Executivo estadual, neste período de seis meses antes do pleito, representa evidente impedimento jurídico à sua pretensão de reeleição ao cargo de deputado estadual. Nesta circunstância, tal fato constitui-se em um axioma jurídico de justa causa legítima motivadora de sua escusa ao chamado'”, diz o comunicado oficial, que argumenta, ainda, que o chamamento do presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de autoridade subsequente prevista na Constituição Estadual, mantém a estabilidade administrativa e preserva a linha sucessória constitucional do Estado do Maranhão.

 

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