Em Paraibano

TJ-MA declara inconstitucional lei que reduziu carga horária de profissionais de enfermagem em município do Maranhão

Carga horária dos profissionais em Paraibano foi reduzida para o máximo de 30 horas semanais.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/05/2022 às 06h29
Segundo o desembargador relator do processo, a lei caracteriza ofensa ao princípio da separação dos poderes.
Segundo o desembargador relator do processo, a lei caracteriza ofensa ao princípio da separação dos poderes. ( Foto: Divulgação / Educa Mais Brasil)

SÃO LUÍS - O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), em sessão plenária na última quarta-feira (25),  declarou inconstitucional lei municipal aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Paraibano, município distante 517 km de São Luís, que alterou a jornada de trabalho das categorias de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, reduzindo a carga horária para o máximo de 30 horas semanais.

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Segundo os termos da ação direta de inconstitucionalidade, proposta pela prefeitura de Paraibano alegou que “a referida norma legal possui clara inconstitucionalidade, uma vez que derivou de iniciativa parlamentar, o que importou na intervenção na autonomia administrativa do Poder Executivo e resultou na violação ao princípio constitucional da separação de poderes”.

De acordo com o entendimento do relator do processo, desembargador Josemar Lopes, a matéria da Lei Municipal n° 184/2018 é privativa do Poder Executivo, caracterizando ofensa ao princípio da separação dos poderes. 

“O projeto que deu origem à respectiva norma legal questionada foi apresentado por uma vereadora da legislatura anterior (Lucimar Sá da Silva), sendo, portanto, de iniciativa parlamentar, o que importou em flagrante inconstitucionalidade por vício de iniciativa”, explicou o magistrado.

O texto legal impugnado (negado) regulamentava a organização administrativa municipal, alterando a jornada de trabalho de servidores e servidoras de categorias da saúde, como enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, todos vinculados ao Poder Executivo do Município de Paraibano.

O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pelos demais desembargadores e desembargadoras da Corte estadual.


 

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