SÃO LUÍS - O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), por meio da Resolução nº 56/2022, restabeleceu o horário de funcionamento ordinário do Poder Judiciário do Maranhão, e também de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, a partir do dia 16 de maio de 2022.
Segundo o documento – assinado pela mesa diretora do TJ-MA – a escala e o horário de trabalho dos servidores e servidoras, observada as respectivas jornadas de trabalho fixadas em lei, serão estabelecidos pelos gestores e gestoras de cada unidade, administrativa ou judicial, de modo a manter a unidade em funcionamento no horário das 8h às 18h.
O funcionamento do regime de Plantão Judicial, visando o atendimento de demandas urgentes, continua a ser regido pelas normas atualmente vigentes.
A resolução considera o Decreto Estadual nº 37.492/2022, que flexibilizou medidas de contenção à Covid-19 em razão da redução do número de casos e também do elevado percentual de vacinação da população, além da Portaria-GP nº 215/2012 que determinou o retorno 100% presencial dos servidores e servidoras do Poder Judiciário a partir de 1º de abril de 2022.
O Tribunal de Justiça tem competência para definir sobre o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos, conforme artigo 96 da Constituição Federal de 1988, artigo primeiro da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 88/2009 e o parágrafo 5º do artigo 87 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão.
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