Eleições 2020

Maranhão pode ter novas eleições para prefeito em dois municípios

Casos de Serrano do Maranhão e Mata Roma estão em julgamento pelo TRE-MA.

Imirante

Atualizada em 09/04/2022 às 07h53
Besaliel Albuquerque, prefeito de Mata Roma, pode ser cassado
Besaliel Albuquerque, prefeito de Mata Roma, pode ser cassado (Divulgação)

SÃO LUÍS - O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) deve concluir na próxima semana julgamentos que podem culminar com a realização de novas eleições para prefeito em dois municípios do estado.

Estão em jogo os mandatos dos prefeitos de Mata Roma, Besaliel Albuquerque (PDT), e de Serrano do Maranhão, Val Cunha (PL).

No caso da gestora do PL, o TRE-MA está próximo de formar maioria pela cassação dela e de sua vice, Roseni Monteiro (PDT), por abuso de poder e compra de votos nas eleições de 2020.

A relatora do processo, juíza eleitoral Anna Graziella Neiva, votou pela cassação e declaração de inelegibilidade de ambas – bem como pela realização de nova eleição na cidade  – na abertura do julgamento, no fim do mês de março.

Durante a semana, acompanharam a magistrada o juiz eleitoral Ronaldo Desterro e a desembargadora Ângela Salazar.

O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos abriu divergência, o que fez a juíza Camila Ewerton rever seu posicionamento anterior – que era de voto pela cassação – e pedir vista do processo em conjunto com o juiz eleitoral Cristiano Simas. Com isso, o placar está agora em 3 a 1 pela cassação.

Já no caso de Mata Roma, o placar já está em 2 a 0 pelo cassação de Besaliel e também realização de novo pleito.

Abuso – Em Serrano do Maranhão, o que está em análise no TRE-MA é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pelo PT pedindo a cassação da prefeita Val Cunha (PL) e de sua vice, Roseni Monteiro (PDT), por compra de apoio político de vereadores, utilização de máquinas de sua propriedade na reforma de uma ponte que dá acesso a um importante povoado da cidade, além da compra de votos de eleitores com entrega de dinheiro e/ou materiais de construção.

O partido pede ainda a declaração de inelegibilidade das duas e do marido da prefeita, Cláudio Cunha (PL), ex-prefeito do vizinho município de Apicum-Açu, mas com forte atuação na política local.

Em sua manifestação, a juíza relatora, Anna Graziella Neiva, reconheceu a existência de robustas provas no processo que comprovam a prática de compra de votos por parte dos investigados em benefício de Val Cunha, condenando os investigados e determinando o encaminhamento de cópia integral do processo à Polícia Federal para abertura de inquérito para a apuração de possível crime de corrupção eleitoral.

A magistrada considerou, contudo, insuficientes as provas apresentadas para comprovar a prática de abuso de poder econômico pelos investigados através da compra de apoio político de candidato a vereador, embora aponte a existência de fortes indícios de que realmente tenha ocorrido o alegado pelo autor da ação.

Cafezinho - Em Mata Roma, Besaliel também é alvo de uma representação por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2020.

Segundo a denúncia, em pleno período eleitoral, o então candidato a prefeito promovia o chamado “Cafezinho do Besa”, verdadeiros banquetes com distribuição de comidas, bebidas e outras vantagens a eleitores, vistas como crime eleitoral pelo MPE. O pedetista acabou vencendo a eleição por míseros 62 votos de diferença.

“Foram colacionados prints, fotos e vídeos das redes sociais mantidas pelos demandados, para fins de registro da “DISTRIBUIÇÃO DE DÁDIVAS, BRINDES E AFINS”, o que, segundo o autor, seria como FORMA DE ANGARIAR VOTOS ILEGALMENTE. Segue alegando que houve também “a indubitável compra de votos, por meio de entrega de envelopes de dinheiro, promessas de empregos e afins”, e que tais condutas visavam à captação ilícita de sufrágio. Diante da harmonia de provas, é evidente o comprometimento da normalidade do pleito para prefeito, também considerada a diferença de votos ao final da apuração, mormente porque o representado bem sabe que o apoio dos moradores de um bairro ou povoado carente poderia lhe valer a eleição”, destacou a promotora Ilma de Paiva Pereira, ao recomendar a cassação do prefeito.

Outros casos - O Maranhão já foi palco de três eleições suplementares na história política recente. Em 2013, os eleitores de Boa Vista do Gurupi voltaram às urnas para concluir a eleição de 2012, após o vencedor do pleito, Valmy Oliveira, não poder assumir por ter sido barrado pela Lei da Ficha Limpa. Nesta nova eleição, venceu a esposa dele, Dilcilene Oliveira.

Em 2018, uma nova eleição ocorreu em Bacabal, após a cassação de todos os votos do prefeito eleito em 2016, o ex-deputado Zé Vieira, já falecido.

Vieira obteve 20.671 votos em 2016 – contra 18.330 do deputado estadual Roberto Costa (MDB) -, mas teve o registro de candidatura indeferido pela juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, então titular da 13ª Zona Eleitoral porque havia sido condenado por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.

No novo pleito, elegeu-se prefeito o então presidente da Câmara, Edvan Brandão (PDT), que havia assumido o comando do município interinamente.

Já em Bela Vista do Maranhão, a eleição de 2016 terminou apenas em janeiro de 2020. Com 52,17% dos votos (3.639), Augusto Filho venceu a disputa contra os candidatos Danielzinho e Gil Farma, que receberam, respectivamente, 2.957 (42,39%) e 185 (2,65%) votos. Os votos brancos somaram 55 (0,79%) e a abstenção foi de 2.229 eleitores (24,22%), com comparecimento de 6.975 eleitores (75,78%). 

A nova eleição na cidade ocorreu após a cassação do prefeito eleito em 2016, Orias de Oliveira Mendes (PCdoB), e da sua vice, Vanusa Santos (MDB). Eles foram condenados por abuso de poder e conduta vedada no pleito, após denúncia de Augusto Filho - candidato a prefeito derrotado no pleito regular, mas vencedor da eleição suplementar -, e da Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão (PRE-MA).

Segundo a ação, Orias Mendes e Vanusa Santos utilizaram-se da máquina pública para obter vantagem ilícita para sua candidatura, contratando 35 pessoas para exercerem cargos públicos, sem seletivo ou concurso público, entre julho e agosto do ano da eleição.

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