Na Grande Ilha

TRT-MA determina manutenção de 60% da frota de ônibus durante greve de rodoviários

O Sindicato dos Rodoviários afirmou que, mesmo com a decisão, vai manter a paralisação.

Imirante.com, com informações do TRT-MA

Atualizada em 29/03/2022 às 17h18
Por falta de acordo entre rodoviários e empresários, foi iniciada a paralisação de 100% da frota pela segunda vez neste ano.
Por falta de acordo entre rodoviários e empresários, foi iniciada a paralisação de 100% da frota pela segunda vez neste ano. (Foto: Juliana Chaves)

SÃO LUÍS - A desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT) (Maranhão), proferiu nova decisão e determinou manutenção de 60% da frota de ônibus em funcionamento durante greve de rodoviários. Nenhum ônibus está circulando na Grande São Luís desde as primeiras horas desta terça-feira (29). Por falta de acordo entre rodoviários e empresários, foi deflagrada, pela segunda vez neste ano de 2022, a paralisação total da frota. O Sindicato dos Rodoviários afirmou que, mesmo com a decisão, vai manter a paralisação.

Segundo a desembargadora, evidenciado o descumprimento flagrante da ordem judicial, no poder-dever de reestabelecer a  ordem, utilizou-se dos meios coercitivos legais e legítimos de que dispõe, determinando, na segunda-feira (28), em ação ajuizada pelo Município de São Luís, a execução da multa previamente estabelecida, no valor de 50 mil por dia, em conta bancária do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão e do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís até que seja garantida à população a circulação do percentual de 60% da frota de ônibus na Região Metropolitana de São Luís (capital, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar) durante a greve dos rodoviários. Ainda segundo a decisão, a categoria não pode realizar operação tartaruga, catraca livre, piquetes, entre outras. 

Na manhã desta terça-feira (29), a desembargadora  oficiou o Ministério Público Federal (MPF), para que este adote as providências cabíveis, para fins de responsabilização penal dos descumpridores da ordem judicial.

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Sobre a decisão

 A atual decisão ocorreu em ação que foi ajuizada em fevereiro pelo município de São Luís e que foi, recentemente, redistribuída para a desembargadora Márcia Andréa. Na ação, o município requereu à nova relatora a imposição de multa por descumprimento da decisão judicial, alegando que a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), por meio de ofício, informou ao ente público que, consoante fiscalização realizada, os trabalhadores rodoviários, com respaldo do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA), iniciaram, a partir das 15 horas do dia 21/03/2022, a chamada operação tartaruga, situação expressamente vedada pela decisão judicial proferida no mês de fevereiro e que permanece vigorando.

Segundo Márcia Andrea, ficou evidenciado o descumprimento flagrante da ordem judicial, incumbindo ao Judiciário o poder-dever de restabelecer a ordem, utilizando-se dos meios coercitivos legais e legítimos de que dispõe, no caso a execução da multa previamente estabelecida por descumprimento da decisão judicial anterior.

Ainda, conforme a decisão, a execução imediata da multa deverá ser feita desde o dia 21 deste mês, data inicial de descumprimento da ordem, segundo informado pela SMTT e cumprida mediante bloqueio judicial através do sistema Bacen-Jud,  em conta bancária do sindicato dos trabalhadores, bem como em face da omissão perpetrada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET); dos Consórcios Central, Via SL Ltda, Upaon Açu Ltda; e Viação Primor Ltda, devendo, para tanto, ser elaborados os cálculos e fixada a cota parte de cada responsável pelo pagamento da multa referida. A multa será mantida até que seja informado à relatora o restabelecimento integral do cumprimento da ordem judicial.

“Como já ressaltado nas decisões anteriores, não obstante se reconheça os interesses e necessidade dos envolvidos, trabalhadores, empregadores e ente público, bem como o direito de greve na defesa dos interesses da categoria profissional, devidamente amparado pela Constituição Federal e pela Lei 7.783/89, não se pode olvidar que essa mesma lei restringe o exercício do direito de greve, estabelecendo no artigo 11 a necessidade de manutenção das atividades essenciais, entre elas o transporte coletivo (artigo 10, inciso V), de modo a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população, posto que transcende os interesses envolvidos nesta demanda”, concluiu a desembargadora.

Tarifa mais cara

Passou a valer no dia 27 de fevereiro de 2022 o novo preço das passagens dos ônibus do transporte coletivo urbano da capital maranhense. O aumento foi de R$ 0,20. A tarifa das linhas não integradas (aquelas que não entram nos terminais) custa R$ 3,40, e as integradas estão em R$ 3,90.

Greve

Os rodoviários de São Luís deflagraram uma greve geral do transporte público da Grande Ilha de São Luís nas primeiras horas do dia 16 de fevereiro. Além do reajuste de 12% nos salários, os rodoviários reivindicam um ticket-alimentação de R$ 800, inclusão de um dependente no plano de saúde, regularização dos salários atrasados e emprego assegurado para os cobradores de ônibus.

Antes do início da greve, no dia 14 de fevereiro, o prefeito Eduardo Braide já havia anunciado a prorrogação, por mais dois meses, do auxílio emergencial ao setor do transporte público da capital. O auxílio, a ser repassado nos meses de fevereiro e março, será de R$ 2,5 milhões (auxílio direto) e mais R$ 1,5 milhão, por meio do programa “Cartão Cidadão”. 

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