Polícia Federal cumpre mandados de busca por tráfico de maranhenses e trabalho escravo no Rio Grande do Sul
Operação Falsas Promessas, deflagrada hoje (9), visa combater tráfico de 21 trabalhadores do Maranhão que foram aliciados e levados a outro Estado.
SÃO LUÍS - Uma operação da Polícia Federal do Maranhão, em cooperação com a Superintendência Regional de Polícia Federal do Rio Grande do Sul, cumpriu nesta quarta-feira (9), dois mandados de busca e apreensão, além de outro mandado de busca pessoal, expedidos pela Justiça Federal, sendo um em São Luís (MA) e outro em Sapucaia do Sul (RS).
Esta operação, denominada Falsas Promessas, visa combater o tráfico de pessoas e a redução a condição análoga à de escravo. Trata-se da investigação do tráfico de pessoas em que 21 trabalhadores do Maranhão que foram aliciados, mediante fraude, com a promessa de trabalho, alojamento e alimentação pagos pela empresa contratante, e levados ao Estado do Rio Grande do Sul.
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Segundo a Polícia Federal, para enganar as vítimas os investigados simularam a assinatura de contrato com elas ainda em solo maranhense. Ao chegarem no destino, descobrem que foram enganadas, o contrato assinado no Estado de origem não teria qualquer validade perante a construtora, tendo sido constrangidos a assinarem novo contrato com valor inferior de salário básico e sem o auxílio alimentação que havia sido pactuado.
Além disso, ainda conforme informações da PF, os trabalhadores acreditavam ter sido contratados como carpinteiros, mas, no Rio Grande do Sul, descobriram que iriam trabalhar como montadores, carregando formas metálicas, as quais pesavam cerca de 65 quilos.
"Por fim, as vítimas foram ludibriadas quanto ao recebimento de valor adicional por produção, afinal o mínimo a ser atingido era inalcançável. Ressalte-se que, quando as vítimas perceberam todo o esquema enganoso, pediram para serem demitidas, solicitando o pagamento ao menos da passagem de volta para o Maranhão, afinal não tinham dinheiro suficiente, obtendo como resposta que se quisessem sair deveriam pedir demissão e não teriam direito a nada", informou ainda a PF.
Os investigados poderão responder por crimes de reduzir alguém a condição análoga à escravidão (Art. 149; do CPB) e de tráfico de pessoas (Art. 149-A, II; do CPB), dentre outros, podendo a pena ultrapassar 16 (dezesseis) anos.
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