Eleições 2022

TRE-MA exige comprovação de vacina para acesso às suas unidades

A comprovação pode ser feita por meio do certificado de vacinas digital disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS) ou pelo comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado.

Imirante.com, com informações do TRE-MA

Atualizada em 26/03/2022 às 18h35
Na sede do TRE-MA essa determinação já vigora desde o dia 4 de outubro de 2021.
Na sede do TRE-MA essa determinação já vigora desde o dia 4 de outubro de 2021. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - A partir desta segunda (17), para o acesso nas dependências dos fóruns e cartórios eleitorais do Maranhão será exigida comprovação do esquema vacinal completo contra a Covid-19. O comprovante será exigido de magistrados (as), servidores (as), estagiários (as), colaboradores (as) terceirizados (as), prestadores (as) de serviço, membros do Ministério Público, defensores (as) públicos, advogados (as) e público em geral. Na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) essa determinação já vigora desde o dia 4 de outubro de 2021.

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Segundo o TRE, a medida estendida aos fóruns e cartórios eleitorais consta na Portaria Conjunta 4/2022 (formato PDF) assinada nessa sexta (14), pelos desembargadores Joaquim Figueiredo e Angela Salazar, presidente e corregedora, respectivamente.

A comprovação pode ser feita por meio do certificado de vacinas digital disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS) ou pelo comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido em nome do interessado no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) explica que no ciclo vacinal completo a pessoa imunizada com o número total de doses da vacina utilizada, conforme prescrição do Ministério da Saúde, não computadas, para esse fim, as doses de reforço.

Aquelas pessoas que não possuem o esquema vacinal completo ou que possuem contraindicação à vacina para a Covid-19 devem apresentar documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19) com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até 24h anteriores, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até 72h anteriores.

O TRE explica ainda que os que possuem contraindicação à vacina, além do documento comprobatório, devem apresentar laudo médico atestando restrição à imunização.

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