O procurador-geral de Justiça do Maranhão, Eduardo Nicolau, emitiu no fim da semana passada duas recomendações - uma ao governador Flávio Dino (PSB), outra a todos os prefeitos do estado - sugerindo a exigência de uso obrigatório de máscaras mesmo em locais abertos e a proibição de festas de pré-carnaval e de carnaval, por conta do avanço da onda de Covid-19 provocada pela variante ômicron do vírus.
Quanto ao Carnaval, apenas algumas prefeituras já anunciaram o cancelamento, mas festas privadas e movimentos populares de rua de pré-carnaval seguem ocorrendo.
O MP recomenda “ao Governador do Estado do Maranhão (sic) a urgente edição de normativo fixando normas estaduais específicas acerca das medidas sanitárias destinadas à contenção da expansão da contaminação da Covid-19 e ao enfrentamento do estado de calamidade pública, conforme preceitua o art. 2º do Decreto Estadual nº 37.360/2022, prevendo, dentre outras medidas: I. – o uso obrigatório de máscaras em locais públicos e privados, fechados ou abertos”. É o que diz um dos textos do procurador-geral.
O MP sugere, ainda, aos gestores estadual e municipais, que proíbam a realização de festas como carnaval, vaquejadas e festejos. NO caso dos prefeitos, exige-se, também, que eles mesmos divulguem os termos da recomendação – após dar ciência aos promotores locais do recebimento da documentação -, sob pena de abertura de investigações.
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