Análise

Demissões em época de pandemia, Ministério Público?

Decisão judicial determina à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de São Luís a exoneração de todos os servidores sem concurso na Casa

Ronaldo Rocha/da Editoria de Política

Atualizada em 27/03/2022 às 11h03
Câmara dos Vereadores de São Luís iniciou demissão de servidores sem concurso conforme determinação judicial
Câmara dos Vereadores de São Luís iniciou demissão de servidores sem concurso conforme determinação judicial (Foto: divulgação)

São intensas as discussões e gigantescos os efeitos de uma decisão judicial proferida pelo juiz Cristiano Cimas de Sousa, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, sobre a demissão de servidores sem concurso da Câmara Municipal da capital.

A decisão atende a um pleito do Ministério Público Estadual, em Ação Civil Pública ingressada na Justiça em 2013 e que determina a exoneração dos funcionários do Legislativo que entraram após o dia 5 de outubro de 1988 e a efetivação de todos os concursados.

Ao todo, são 114 funcionários atingidos pela demissão. O presidente da Casa, vereador Osmar Filho (PDT) tem um prazo de 30 dias para cumprir os termos da sentença.

O tema é polêmico e provocou a reação de vereadores, contrários e favoráveis à medida.

No centro da discussão, os efeitos socioeconômicos já sofridos pela população em decorrência da pandemia da Covid-19. A elevação do desemprego, a inflação, a elevada carga tributária e o caos na saúde pública.

Se por um lado há preocupação com a situação a que serão submetidos os mais de 100 servidores contratados que ali prestam serviços há alguns anos, por outro, entende-se que todos os aprovados em concurso público também devem, por direito inquestionável e irrevogável, assumir os seus postos de trabalho. Afinal, a aprovação em concurso se deu por mérito, por dedicação de horas e horas de estudo.

A pergunta que deve se fazer no momento é: haveria a possibilidade de se chegar a um consenso, a um acordo, razoável que fosse, para a nomeação imediata dos concursados [por mérito e direito legal] e a demissão escalonada - pelo menos até o fim do ano -, dos servidores contratados?

O Maranhão tem números alarmantes de desemprego. Famílias inteiras sofrem com a falta de recursos para por o pão na mesa. As demissões inevitavelmente deveriam sim ocorrer, mas por que não de forma gradual, levando-se em consideração única e exclusivamente o cenário devastador da pandemia?

Aliás, ocorrerá o mesmo com nos Executivos Estadual e Municipal, ambos com máquina pública inchada?

Ocorrerá o mesmo no Legislativo Estadual?

O momento é delicado. E mais delicada ainda é a situação de milhares de famílias desempregadas na capital. A lista, agora, só vai aumentar.

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