SÃO LUÍS - Foi determinada a suspensão de uma lei, sancionada em agosto de 2020 pelo governador Flávio Dino (PCdoB), que reduzia de pena de presos que lessem a Bíblia Sagrada.
A determinação do desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos é liminar e referente ao dia 12 de janeiro de 2021. Isso quer dizer que a lei fica suspensa até a decisão final de um grupo de desembargadores no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
A Lei 11.325, de 18 de agosto de 2020, incluiu a Bíblia como livro obrigatório do acervo bibliográfico indicado pela Comissão de Remição pela leitura.
A Remição pela Leitura é um instituto já existente no Direito brasileiro, previsto na Lei de Execuções Penais, onde outros livros dão a possibilidade do preso remir a pena por meio da leitura.
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