No Renascença II

Justiça dá prazo para Prefeitura de São Luís informar mudança de bancas

Bancas foram retiradas do local no dia 15 de outubro deste ano, pela blitz urbana.

Divulgação / CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h05
Uma das bancas, por danos estruturais sofridos durante a remoção, não pode ser transportada.
Uma das bancas, por danos estruturais sofridos durante a remoção, não pode ser transportada. (Foto: Paulo Soares / O ESTADO)

SÃO LUÍS - O Poder Judiciário, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha, determinou ao Município de São Luís comprovar o cumprimento integral da decisão judicial que determinou o remanejamento das bancas de comércio instaladas irregularmente na avenida do Vale, no bairro Renascença II, na capital maranhense, que foram retiradas em 15 de outubro deste ano, pela blitz urbana.

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara, decidiu, na noite de quarta-feira (2), acolher o pedido formulado pela Defensoria Pública estadual nesse sentido, determinando o prazo de cinco dias para o Município responder à ordem judicial, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500.

De acordo com informações dos autos, a Defensoria Pública informou no pedido que, até o momento, a decisão judicial não fora integralmente cumprida. Duas bancas foram removidas no dia 26 de novembro (de propriedade de Leonete de Jesus Mendes e Conceição Souza Dias), mas a terceira banca (de Marlúcia da Silva Aires), “em razão dos danos estruturais sofridos durante a remoção”, não pode ser transportada.

Durante a desocupação, a própria Blitz Urbana percebeu a necessidade de reparos antes do transporte. Segundo a DP, os reparos nessa terceira banca ainda não foram iniciados e a proprietária está “amargando prejuízos graves e corre o risco de atravessar dezembro, o mês de maior volume de vendas, sem uma fonte de renda”.

No requerimento, a Defensoria Pública registrou, ainda, que a mudança das primeiras duas bancas foi custeada, em parte, pelas próprias proprietárias, que contrataram o serviço de um caminhão munk para o transporte. E solicitou à Justiça obrigar o Município de São Luís a dar resposta no prazo de 48 horas.

A decisão deve ser cumprida independente da audiência de conciliação e saneamento na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o Município de São Luís, marcada para acontecer no dia 10 de dezembro, às 11h, por meio de plataforma virtual.

Entenda o caso

Em decisão datada de 29 de outubro, o juiz Douglas Martins determinou ao Município de São Luís que fizesse o cadastramento de todos os ocupantes de mobiliários urbanos existentes no loteamento Jaracati, especialmente no trecho compreendido entre o Marcus Center e o cruzamento com a Avenida Mário Meirelles e no trecho entre a Avenida Miercio Jorge e os Supermercados Mateus, e impedisse a instalação de outros, como bancas de revista, quiosques e trailers.

Determinou também que fizesse o remanejamento, no prazo de cinco dias, de duas bancas (de propriedade de Marlúcia da Silva Aires e Leonete de Jesus Mendes) para o estacionamento do Tropical Shopping na Av. Colares Moreira, pelo prazo de um ano e o remanejamento de uma terceira banca (de Conceição Souza Dias), no prazo de dez dias para a Rua dos Sapotis, Jardim Renascença.

Além do remanejamento das três bancas, a Prefeitura deveria adotar todas as providências necessárias à mudança, como a preparação da base em concreto, a disponibilização dos equipamentos de força e de caminhões para transporte das mercadorias e realizasse todos os reparos estruturais nas três bancas em razão dos danos que a remoção produziu.

O Imirante.com entrou em contato com a Prefeitura de São Luís para saber um posicionamento a respeito da decisão da Justiça. Em nota, o órgão, por da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo (Semurh), informou que duas bancas já foram recolocadas no local, e que a outra banca passará por reparos, a fim de ser remanejada para a área determinada.

Leia a nota na íntegra:

"A Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo (Semurh) informa que duas bancas já foram recolocadas no local, e que a outra banca passará por reparos, a fim de ser remanejada para a área determinada."

*Matéria atualizada às 14h41 para acréscimo de informação.

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