Dia do Orgulho LGBT

Orgulho LGBT+: linha do tempo da luta pelos direitos da comunidade

Com ajuda de Thiago Viana, mestre em Direito e militante LGBT+, o <b>Imirante.com</b> relembra a luta pelos direitos de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT+).

Paulo Pontes/Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h07
Thiago Gomes Viana, professor universitário e militante LGBT+.
Thiago Gomes Viana, professor universitário e militante LGBT+. (Foto: arquivo pessoal)

SÃO LUÍS - No Dia do Orgulho LGBT, que é comemorado hoje (28), o Imirante.com relembra a luta pelos direitos de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT+) no Brasil, com a ajuda de Thiago Viana, mestre em Direito e militante LGBT+.

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Até 1830

As práticas homoeróticas eram crime com a mesma gravidade de crimes lesa-majestade, posteriormente elas eram enquadradas nos delitos contra a moral e os bons costumes, culminando com a perseguição na ditadura militar.

Após a redemocratização (1988)

Com a redemocratização, mesmo a Constituição Cidadã, de 1988, garantindo a igualdade de direitos, já são mais de três décadas sem uma lei específica para a proteção desse grupo que tanto sofre com ofensas, piadinhas, espancamento, violência psicológica, estupro corretivo e até assassinatos com requintes de crueldade.

Até torcedores têm um estatuto para chamar de seu, mas o Congresso Nacional se omitiu sempre em cumprir seu papel de, enquanto representante do povo no qual também está inclusa a comunidade LGBT+, aprovar uma lei que trate de forma específica os direitos dessa população.

Assim como o Congresso Nacional reconhece que mulheres, crianças e adolescentes, pessoa idosa, pessoas com deficiência, etc. mereceram uma proteção jurídica específica com seus estatutos, também a comunidade LGBT+ deve ser reconhecida enquanto grupo vulnerável e merecedor de uma lei protetiva. Não reconhecer isso é subalternizar ainda mais tal segmento, relegando-os a uma subcidadania.

Aprovação da união estável (2011)

Não à toa, é no Poder Judiciário, na figura do Supremo Tribunal Federal (STF), que a população LGBT+ se socorre em busca do mínimo reconhecimento de direitos. Primeiro com a aprovação da união estável entre pessoas do mesmo sexo (ADIn 4277 e ADPF 132), em 2011, enquanto há 25 anos tramita no limbo do Parlamento federal o Projeto de Lei nº 1151/1995, que disciplina a união civil entre pessoas do mesmo sexo.

Inconstitucionalidade do crime de pederastia (2015)

A vitória seguinte foi a declaração de inconstitucionalidade do crime de pederastia (art. 235, do Código Penal Militar), em 2015 (ADPF nº 291), embora se critique o STF ter ignorado uma série de equívocos desse crime, especialmente o impacto desproporcional relativo às práticas homoeróticas quando comparadas às heteroeróticas.

Vitória das pessoas trans (2018)

Em 2018, na ADIn 4.275 e RExt. 670.422, o STF deu um importante e grandioso passo no reconhecimento da dignidade humana de pessoas trans ao entender que a identidade de gênero autopercebida deve ser respeitada, autorizando a alteração do sexo/gênero e nome diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial, laudo psiquiátrico ou cirurgia de redesignação sexual.

Crime de discriminação contra pessoas LGBT+ (2019)

Em 2019, outra grande vitória foi o reconhecimento de que a discriminação contra pessoas LGBT+ é um tipo de racismo (ADInO 26 e MI 4733), este entendido em seu sentido político-social, em que implica a dominação, por meio da violência e outros meios, de um grupo sobre outro, negando a este igualdade de direitos, tal como havia feito com judeus no Caso Ellwanger, em que um editor de livros de conteúdo nazista fora condenado em 2003 pelo art. 20 da Lei Caó (Lei º 7716/89).

Portanto, desde 1º de julho, é racismo no Brasil praticar condutas discriminatórias por motivo de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual e identidade de gênero. Espera-se que a criminalização, tal como se deu com piadas e práticas racistas explícitas há 30 anos contra pessoas negras, surta o efeito simbólico nas pessoas de entender a gravidade da discriminação contra pessoas LGBT+.

Doação de sangue (2020)

Em 2020, o STF determinou o fim da proibição de doação de sangue por “homens que fazem sexo com outros homens” (HSH) (ADIn 5433), pois sem qualquer critério objetivo reforçava o estigma de que o sangue de homossexuais é “sujo”, rememorando os tristes tempos da falácia do HIV/AIDS como “peste gay”.

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Resta ainda o julgamento da ação sobre o uso de banheiros por pessoas trans de acordo com sua identidade de gênero (RExt. 845779), que espera-se seja julgada procedente, até por uma questão de coerência em relação ao julgamento que assegurou o reconhecimento da identidade de gênero autopercebida, que se falou acima.

Ao menos o Executivo e o Judiciário têm cumprido, cada um a seu modo, com o papel constitucional de garantir direitos às pessoas LGBT+, no entanto é arriscado que os direitos da comunidade dependam apenas de decisões judiciais porque reforça a perigosa ideia do Judiciário como superego da sociedade (Ingeborg Maus). O lugar por excelência para reconhecer e garantir direitos é o Parlamento, eleito também pelos votos das pessoas LGBT+ para representá-lo. A cidadania plena e efetiva reconhecedora da diversidade sexual e de gênero em nossa democracia somente será alcançada com o trabalho dos Três Poderes sintonizados

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