No Maranhão

MPT-MA processa Instituto Acqua e SES por fraude trabalhista

Dentistas deveriam ter carteira de trabalho assinada, mas eram tratados como autônomos.

Divulgação/MPT-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h11
Dentistas prestam serviços na unidade de Especialidades Odontológicas (Sorrir), em São Luís.
Dentistas prestam serviços na unidade de Especialidades Odontológicas (Sorrir), em São Luís. (Foto: Divulgação/MPT-MA)

SÃO LUÍS - O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) ajuizou uma ação civil pública contra o Instituo Acqua e a Secretaria Estadual de Saúde (SES) por desvirtuamento da condição de autônomo dos dentistas que prestam serviços na unidade de Especialidades Odontológicas (Sorrir), em São Luís.

Iniciadas em junho de 2018, as investigações concluíram que, apesar de terem sido contratados como autônomos, os profissionais de odontologia mantinham com o empregador relação de pessoalidade, subordinação, habitualidade, onerosidade e alteridade: características que exigem assinatura da carteira de trabalho e o consequente pagamento de férias, 13º salário, entre outros direitos.

“Na medida em que a empresa mantém pessoas na condição de empregado, ou seja, com vínculo empregatício caracterizado, e não efetua o registro na carteira de trabalho, está afrontando fortemente a legislação trabalhista,” afirma o procurador responsável pela ação civil, Marcos Sérgio Castelo Branco Costa.

Comprovação do vínculo de emprego

De acordo com documentos e depoimentos coletados no inquérito civil, os profissionais prestavam serviços sem poder delegar a terceiros ou serem substituídos por outros dentistas alheios ao contrato, o que aponta para a pessoalidade na relação patrão-empregado.

Ficou constatado que os dentistas tinham que cumprir o horário rigorosamente, além de sofrerem controle da saída, pois era observada a jornada de quatro horas diárias e de 20 horas semanais. Eles tinham que assinar ponto de frequência e, por meio de planilha de produtividade, sofriam controle de atuação e desempenho, ou seja, havia subordinação.

Foi observado, também, que os serviços eram prestados semanalmente, a partir de escalas de plantão previamente definidas, o que configura a habitualidade. A onerosidade foi comprovada a partir do recebimento de dinheiro pelo desempenho das atividades odontológicas.

“Percebe-se claramente que os contratos de prestação de serviços na qualidade de autônomos servem como meios de burlar a legislação e negligenciar o pagamento de verbas decorrentes de um contrato de vínculo empregatício”, acrescenta Marcos Sérgio Costa.

Pedidos de condenação

Na ação, o MPT-MA pede que o Instituo Acqua seja condenado a abster-se de admitir ou manter empregado que trabalhe mediante subordinação, não eventualidade, onerosidade e pessoalidade sem a assinatura da carteira de trabalho. Outro pedido é o de abster-se de fomentar, propor, contratar ou manter trabalhadores por intermédio de pessoas jurídicas criadas ou utilizadas para o fim de fraudar a relação de emprego.

O MPT também quer que o Acqua seja condenado, em caso de terceirização, a fiscalizar de modo a impedir o desvirtuamento da relação de emprego dos dentistas com a prestadora de serviços odontológicos. A ação ainda pleiteia que a contratação dos atuais profissionais de odontologia seja regularizada por meio na assinatura da carteira de trabalho, quando preenchidos os requisitos da relação de emprego.

Com relação à Secretaria Estadual de Saúde (SES), O MPT pede que a ré seja condenada pela Justiça do Trabalho a observar os procedimentos legais de cautela para a contratação de empresas idôneas na satisfação dos direitos dos seus empregados nas licitações para contratação de obras e serviços. Outro pedido envolve a fiscalização do cumprimento dos direitos trabalhistas pelas empresas contratadas, exigindo a comprovação mensal das obrigações como condição para o pagamento das faturas mensais do serviço.

Em caso de descumprimento das obrigações, o MPT-MA pede a aplicação de multa não inferior a R$ 50 mil por item desrespeitado, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador lesado.

Dano moral de 300 mil reais

Além do cumprimento das obrigações, o órgão ministerial pleiteia o pagamento de R$ 300 mil de indenização por dano moral coletivo, sendo que R$ 150 mil devem ser pagos pelo Instituto Acqua e R$ 150 mil, pela Secretaria Estadual de Saúde (SES).

“Foi exaustivamente demonstrado que o Instituto Acqua vem contratando odontólogos como autônomos, mas, na realidade, colocam os profissionais a todos os elementos caracterizadores de uma relação empregatícia. Se as contratações continuarem a ser efetuadas dessa forma, os direitos trabalhistas dos profissionais continuarão a ser negligenciados” finaliza o procurador.

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