Justiça

Hospital Sarah é condenado por assédio moral em São Luís

Multa de R$ 300 mil por dano moral e terá de cumprir obrigações trabalhistas.

Imirante.com, com informações do MPT-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h40
(Foto: Heider Matos / Imirante.com)

SÃO LUÍS – O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) condenou, em R$ 300 mil reais, o hospital da unidade de São Luís da Rede Sarah. A indenização por dano moral coletivo em razão da prática de assédio moral contra os funcionários. Além disso, terá de cumprir com cinco obrigações de fazer e não fazer.

A procuradora Anya Gadelha Diógenes, em 2010, foi a ajuizada da ação. Já no ano de 2012, após a antecipação de tutela e da condenação em primeira instância, o hospital recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MA). O caso foi julgado pelos desembargadores, e condenação foi mantida na última quarta-feira (12). Marcos Rosa, o procurador-chefe substituto, representou o MPT-MA na sessão e realizou sua sustentação oral do caso. Segundo ele, “sem dúvidas, este caso é emblemático, e a condenação é pedagógica”.

Os depoimentos de trabalhadores e ex-trabalhadores do Hospital Sarah ajudaram a fundamentar a ação civil. Segundo a procuradora Anya Gadelha, foram marcantes e comprovaram o comportamento discriminatório das “lideranças” da unidade.

Segundo ela, “a obrigação mais importante na relação de emprego é de respeito incondicional à dignidade da pessoa humana. No entanto, o réu foi negligente e conivente, pois, ciente das irregularidades e dos graves danos causados a saúde dos empregados, nada fez, o que estimula que práticas como estas se tornem rotineiras em agressão à integridade psíquica do trabalhador”.

O assédio

“A liderança uma vez disse que o que não presta mais, a gente manda embora”, explicou uma ex-funcionária quando eram demitidos e escoltados por segurança. Além disso, ocorriam gritos, humilhações, xingamentos, apelidos, perseguições, clima de terror e exigência de cumprimento de metas inatingíveis também estão no rol de irregularidades praticadas pelo Hospital Sarah, sobretudo nos setores de higiene, manutenção, nutrição, mecânica e enfermagem.

“Em razão do que passei no Hospital Sarah, estive à beira do suicídio três vezes”, admitiu uma das ex-empregadas mais perseguidas. Por causa disso, diversos trabalhadores sofreram doenças ocupacionais (lesões por esforço repetitivo, por exemplo) e, ainda, apresentaram quadro de depressão, sendo obrigados a buscar atendimento psicológico e psiquiátrico.

Caso o funcionário precisasse de afastamento do trabalho por motivo de doença, ele era perseguido pelas chefias. “Uma liderança do hospital chamava a equipe de bando de cão, bando de demônios e dizia que se eles não fizessem o que ela mandava, ela iria bater neles como um gato morto”, lembrou outra ex-empregada do hospital”. Em depoimento, outra vítima lamentou que até a ida ao banheiro era controlada. “As chefes diziam que ou bota uma sonda nesse povo ou dá fralda descartável”.

Uma prática recorrente no Hospital Sarah era a orientação expressa no sentido de que os empregados só se dirigissem aos colegas de mesmo nível, ressaltou a procuradora Anya Gadelha: “Os empregados de nível médio não poderiam se dirigir ao de nível superior”.

A condenação

Não submeter os empregados com suspeita ou confirmação de doença ocupacional a procedimentos discriminatórios ou vexatórios; não submeter e não permitir que se pratique no ambiente de trabalho qualquer forma de discriminação e abster-se de praticar assédio moral. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 30 mil por trabalhador prejudicado. O hospital foi condenado em R$ 300 mil.

Para evitar futuras repressões, o hospital terá que criar uma comissão exclusiva para receber denúncias. A comissão servirá investigar e adotar providências saneadoras relacionadas ao assédio moral, além de manter a decisão judicial publicada nos quadros de aviso durante, pelo menos, um ano.

Saiba mais

Para entender o que se caracteriza como assédio moral: é uma ação repetitiva ou sistematizada, que tem como objetivo afetar a dignidade da pessoa, além de criar um ambiente de trabalho humilhante, degradante, desestabilizador e hostil. Essa prática provoca danos à integridade psíquica, física e à autoestima do trabalhador, além de representar prejuízo à carreira do trabalhador atingido.

Tipos de assédio moral

Os tipos de assédio moral são divididos em duas formas: o vertical – que é praticado pela chefia ou pessoas de nível hierárquico maior ao da vítima – e o horizontal, que ocorre entre funcionários com o mesmo nível ou função.

Por meio de nota, o Sarah disse que a situação apresentada não condiz com postura ética do hospital e, também, informou que apresentará um recurso contra a decisão judicial.

Veja a nota na íntegra:

Com base nos seus princípios filosóficos, a Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação respeita cada cidadão, usuário, trabalhador, visitante e todas as pessoas a ela vinculadas. Os relatos apresentados são controversos e estão sob juízo. Não evidenciam nossa postura ética profissional e, tão pouco, as relações e ambiente de trabalho institucional. A decisão judicial é controvertida, e será apresentado recurso no momento próprio.

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