Justiça

Justiça suspende interdição parcial do Socorrão II

A interdição havia sido determinada por decisão judicial na semana passada.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h53

SÃO LUÍS – Depois de ter sua interdição parcial determinada pela Justiça na semana passada, o Hospital Clementino Moura (Socorrão II) tem a retomada de suas atividades regulares viabilizada pelo parecer favorável à suspensão da tutela antecipada que havia sido concedida ao Ministério Público. A Prefeitura de São Luís recorreu da decisão judicial por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM) e teve pedido deferido pela presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), a desembargadora Cleonice Silva Freire.

Na decisão, a presidente do TJ-MA considerou suficientes os argumentos apresentados pelo município, que apontou para o risco de grave lesão à ordem pública e os sérios riscos à saúde pública, com prejuízos à integridade física de milhares de pacientes, caso houvesse a ausência de atendimento médico e hospitalar.

A PGM alegou, ainda, que o laudo no qual se baseou o Ministério Público para pedir a interdição do Socorrão II foi elaborado na gestão passada e não reflete mais a realidade atual daquela casa de saúde. Outro argumento utilizado para defender a continuidade do atendimento regular no Socorrão II foi que a divisão de pacientes de emergência em São Luís é realizada apenas entre os dois Socorrões, e a interrupção parcial do atendimento de qualquer um deles comprometeria o serviço público de emergência prestado aos usuários do SUS na capital.

Entenda

A interdição da semana passada foi provocada por Ação Civil Pública ajuizada, no último mês de fevereiro, pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA). Na última quarta-feira (18), o promotor de Justiça de Defesa da Saúde de São Luís, Herberth Figueiredo, concedeu entrevista coletiva, na qual explicou que o hospital deveria retirar todos os pacientes dos corredores do hospital em um prazo de 24 horas, e que novos leitos deveriam ser adquiridos em, no máximo, 90 dias, com risco de multa diária de R$ 10 mil e a interdição total das suas atividades.

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