Decisão

Ministério Público Estadual determina a interdição do Socorrão II

A diretoria do Socorrão II tem 90 dias para adquirir novos leitos.

Luciano Dias / Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h53

SÃO LUÍS - Em entrevista coletiva, realizada na tarde desta quarta-feira (18), na sede das Promotorias de Justiça da Capital, o promotor de Justiça de Defesa da Saúde de São Luís, Herberth Figueiredo, falou sobre a decisão judicial que determinou a interdição parcial do Hospital Municipal Clementino Moura ("Socorrão II").

 Promotor de Justiça de Defesa da Saúde de São Luís, Herberth Figueiredo. Foto: Luciano Dias/Imirante.com
Promotor de Justiça de Defesa da Saúde de São Luís, Herberth Figueiredo. Foto: Luciano Dias/Imirante.com

De acordo com o promotor, a interdição foi provocada por Ação Civil Pública ajuizada, no último mês de fevereiro, pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA). "O juiz deu parcial no sentido que fosse mantido o atendimento de acordo com a capacidade instalada. Foi parcial no sentido de retirada imediata, 24h, sob pena de uso de força policial, de todos os pacientes dos corredores do hospital. Ontem (17), já estavam esvaziados”, afirmou o promotor Herberth Figueiredo.

 Corredor do Hospital Socorrão II. Foto: Luciano Dias/Imirante.com
Corredor do Hospital Socorrão II. Foto: Luciano Dias/Imirante.com

Além da retirada dos pacientes dos corredores, a diretoria do "Socorrão II" tem um prazo de 90 dias para adquirir novos leitos, com risco de multa, diária, de R$10 mil, e a interdição total das suas atividades.

 Pacientes da ala de emergência continuam no corredor. Foto: Luciano Dias/Imirante.com
Pacientes da ala de emergência continuam no corredor. Foto: Luciano Dias/Imirante.com

Em um dos trechos do documento, é citado que os atuais danos à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), provocados pelo "Socorrão II" são irreversíveis e colocam em constante risco o maior de todos os bens individuais, a vida, caracterizado como um estado de emergência apto a ensejar a adoção de urgentes providências da Administração Municipal para debelar as consequências lesivas à coletividade.

O outro lado

Segundo o diretor do "Socorrão II", dr. Ademar Bandeira, em entrevista ao Imirante.com,o processo não é atual. “Os pacientes aqui estavam, o hospital se encarregou de resolver 50 % os problemas. Os demais, o hospital fez um convênio com a Santa Casa do Maranhão e com o Hospital Universitário (HU) da UFMA. O restante foi encaminhado para unidades mistas do município”, disse Ademar Bandeira.

 Diretor do Socorrão II, dr. Ademar Bandeira. Foto: Luciano Dias/Imirante.com
Diretor do Socorrão II, dr. Ademar Bandeira. Foto: Luciano Dias/Imirante.com

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