Maranhão

Zé Doca: acusado de homicídio contra duas menores é absolvido em júri

Atualizada em 27/03/2022 às 12h10

SÃO LUÍS - Em júri realizado nessa terça-feira (2), pela 1ª Vara da Comarca de Zé Doca e presidido pela titular da Vara, juíza Denise Pedrosa Torres, o Conselho de Sentença absolveu o réu Leomar Viana Montelo, o “Mazinho”. Ele respondeu pela acusação de “homicídio qualificado por motivo fútil, motivo torpe e para assegurar a impunidade de outro crime”. As vítimas foram as menores S.S.P, 13 anos, e T.S.R, 9 anos.

De acordo com a acusação, o crime ocorreu no dia 10 de novembro de 2008, por volta das 17h, quando as duas crianças tomavam banho em um açude situado na propriedade do pai do acusado. Ainda segundo a acusação, na ocasião Leomar teria se aproximado das vítimas, tendo cometido violento atentado ao pudor contra S.

T. teria então repreendido o réu, afirmando que iria denunciá-lo a sua mãe e à mãe do acusado. Com raiva, Leomar teria segurado o pescoço da menina, introduzindo a cabeça dela no açude até que ela desmaiou e morreu. Em seguida, perseguiu a outra garota até alcançá-la e fazer o mesmo com ela, transportando os corpos para o meio do açude, submergindo-os.

Testemunhas

Os crimes teriam sido presenciados por duas irmãs de T., uma das quais relatou os fatos à mãe. Conforme a denúncia, Leomar não perseguiu as testemunhas por acreditar que as mesmas não conseguiriam delatá-lo e descrever os crimes. Os corpos foram localizados na manhã seguinte.

À época, identificado pela polícia como autor dos homicídios, Leomar confessou os crimes durante interrogatório na Delegacia Regional de Santa Inês, para onde foi recambiado por questões de segurança, já que, revoltada, a população de Zé Doca pretendia linchá-lo.

Negativa de autoria - Em juízo, o acusado negou a autoria do crime. Segundo ele, a confissão se deu sob ameaça. Além da negativa de autoria, a defesa do réu - a cargo do defensor João José da Silva, nomeado pelo Juízo - sustentou a tese de inquérito falho. As teses foram aceitas pelos jurados que integraram o Conselho de Sentença, absolvendo-o por unanimidade.

As informações são do Tribunal de Justiça do Maranhão.

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