Eleições 2012

TSE reconsidera pedido e São Luís recebe tropas federais

Medida ocorreu após encaminhamento de ofício solicitando que o processo fosse novamente analisado.

Imirante*

Atualizada em 27/03/2022 às 12h15

SÃO LUÍS - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, nesta sexta-feira (26), o envio de tropas federais para São Luís. Os ministros já haviam negado o pedido, mas, hoje, reconsideraram. A medida ocorreu após a presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) encaminhar ofício à Corte Federal, solicitando que o processo fosse novamente analisado.

O pedido de auxílio das tropas foi enviado ao TRE pelos candidatos que disputam o segundo turno, motivados pela divulgação na internet de uma gravação em vídeo em que policiais e bombeiros aparecem em um encontro político dizendo que usarão “táticas militares” para ajudar a eleição de um dos candidatos.

Em decisão individual, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani, acolheu pedido de reconsideração formulado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) e autorizou o envio de força federal para garantir a segurança e a normalidade no segundo turno da eleição para prefeito da cidade de São Luís-MA.

Em ofício enviado ao TSE, a presidência do Tribunal Regional informou que houve um acirramento dos ânimos das candidaturas concorrentes “diante da divulgação de um vídeo que, supostamente, suscita o envolvimento de policiais militares com milícias e comitê militar em prol de um dos candidatos”. Informou, ainda, que mesmo reconhecendo a capacidade das forças locais para garantir a normalidade da eleição, o governador do Estado concordou com envio das forças federais.

O TRE maranhense também ressaltou que a criação de 38 novos polos de transmissão, inclusive em zona rural, exige a presença física de polícia para garantir a segurança das transmissões dos resultados das votações, bem como a integridade física de servidores que atuarão no dia da votação.

Segundo o ministro Arnaldo Versiani, o quadro relatado pelo Regional evidencia as razões quanto à necessidade da força federal como mecanismo de reforço à preservação da ordem e da segurança no segundo turno. “Atendidas as exigências estabelecidas na Res.-TSE nº 21.843, acolho o pedido de reconsideração e defiro, ad referendum do Tribunal, a requisição de força federal para o Município de São Luís/MA para atuar no 2º turno das eleições”, decidiu o ministro.

Com informações do TSE.

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