Ferrovia Carajás

Justiça ordena desobstrução da Estrada de Ferro Carajás

A ferrovia foi interditada, desde a manhã de terça-feira (2), por índios guajajaras.

Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 12h16

SÃO LUÍS – Segundo determinação da Justiça Federal, a Estrada de Ferro Carajás (EFC) deverá ser desobstruída no Km 289, entre os povoados de Mineirinho e Auzilândia, no município de Alto Alegre do Pindaré, que fica a 340 km de São Luís. A decisão liminar foi assinada pela juíza Clemência Maria Almada Lima de Angelo, que responde pela titularidade da 5ª Vara Federal.

A ação, ajuizada pela mineradora Vale, é movida contra Marcilene Guajajara, Rosilene Guajajara e Antônio Filho Guajajara, indígenas e caciques da Aldeia Maçaranduba.

O trecho está bloqueado, desde a manhã de terça-feira (2), por índios guajajaras, que protestam contra uma portaria da Advocacia Geral da União que trata da demarcação de terras indígenas. Todas as operações ferroviárias da Estrada de Ferro Carajás estão paralisadas. A viagem do trem de passageiros, com destino a São Luís, foi interrompida. É a segunda manifestação dos guajajaras, pelo mesmo motivo, em menos de um mês.

Na ação, os índios guajajaras são ordenados a se abster de praticar qualquer ato que impeça o regular funcionamento da Estrada de Ferro Carajás. No documento, a Vale pondera que não possui relação direta com a reivindicação, e que, caso haja descumprimento da decisão judicial, será atribuída, ao movimento reivindicatório, o pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.

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