Meio ambiente

Decisão judicial proíbe ampliação de Aterro da Ribeira

Justiça determina que seja realizada novo Estudo de Impacto Ambiental até a próxima semana.

Itevaldo Júnior/ O Estado

Atualizada em 27/03/2022 às 12h51

SÃO LUÍS - O anúncio feito pelo secretário-adjunto Ricardo Medeiros, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp), de ampliação do Aterro da Ribeira, mesmo sem licença ambiental, afronta decisões da Justiça Estadual, que já decidiu pela nulidade do Estudo e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e de todo o processo de licenciamento, apresentado pela então Companhia de Limpeza e Serviços Urbanos (Coliseu) quando da instalação do Aterro da Ribeira, em 1996.

Vinte dias antes do comunicado da ampliação do Aterro da Ribeira feito por Ricardo Medeiros terça-feira, dia 27, a juíza Maria José França Ribeiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública, já havia determinado que a Prefeitura de São Luís cumpra a decisão que tornou nulos o EIA/Rima e o licenciamento do aterro e realize uma auditoria ambiental e um novo Estudo de Impacto Ambiental.

Em sua decisão, a titular da 4ª Vara da Fazenda Pública determina que o governo João Castelo cumpra a decisão no prazo de 30 dias e prove o efetivo cumprimento da decisão judicial, sob pena de multa. O prazo estabelecido pela juíza Maria José Ribeiro termina na próxima semana.

"O projeto de ampliação do Aterro da Ribeira já está pronto. O Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) devem ser concluídos nos próximos dias", anunciou Medeiros, em desacordo com as decisões da Justiça Estadual. Nas contas do governo Castelo, a ampliação do aterro custará R$ 15 milhões aos cofres municipais.

"Como o EIA/Rima e todo o licenciamento do aterro foram declarados nulos pela Justiça Estadual, o Aterro da Ribeira é um equipamento urbano ilegal", assegurou o promotor Fernando Barreto, do Ministério Público Estadual (MP).

Nulo

Em janeiro deste ano, o desembargador Jorge Rachid já havia decidido pela nulidade do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e de todo o processo de licenciamento do Aterro da Ribeira. Na mesma ocasião, o ex-secretário Cláudio Carvalho, da Semosp, em afronta à decisão do Tribunal de Justiça, fez declarações. "O governo municipal já iniciou a regularização do terreno onde será instalado o novo aterro. E há a possibilidade de que o futuro aterro seja administrado pela iniciativa privada", disse com exclusividade a O Estado à época.

A decisão judicial - já transitada em julgado - proferida pelo desembargador Jorge Rachid determinava que seja realizada a auditoria ambiental e o novo estudo de impacto ambiental (EIA/Rima), pelo governo Castelo. Como a sentença já transitou em julgado, isso significa que não cabe mais recurso, restando à Prefeitura cumprir a decisão do tribunal. O governo Castelo jamais o fez.

O desembargador também determina que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) não expeça licença até que sejam realizados a auditoria ambiental e o novo estudo de impacto ambiental (EIA/Rima), pelo governo municipal.

Sem interdição

A sentença de Jorge Rachid não determinou a interdição do Aterro da Ribeira nem o desativou. A decisão da Justiça determina a reavaliação do empreendimento por meio de uma auditoria e de novo EIA/Rima. Para o MP, a construção de um novo aterro dependerá dos resultados da auditoria e do novo estudo de impacto.

"Para legalizar o Aterro da Ribeira, é necessário, antes de mais nada, elaborar a auditoria ambiental determinada na decisão do Tribunal de Justiça. Somente depois dessa auditoria é que se poderá falar em licenciamento para encerrar a primeira fase do aterro e debater a possibilidade de sua ampliação", assegurou o promotor.

Segundo Fernando Barreto, em um novo estudo será avaliado o risco, a dimensão e a análise do grau de reversibilidade do impacto, ou a sua irreversibilidade. Após a apuração desses tópicos, caberá ao EIA/Rima propor as medidas necessárias para evitar ou atenuar os impactos negativos inicialmente previstos, com a elaboração de um programa de acompanhamento e monitoramento.

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