Buriticupu

TCE condena prefeito por contas irregulares

Marcos de Oliveira terá que devolver mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos.

Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 13h10

SÃO LUÍS - O prefeito de Buriticupu, Antonio Marcos de Oliveira, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) a devolver R$ 4.016.366,36 aos cofres do município e ao pagamento de multas no total de R$ 442.435,00. O gestor teve suas contas relativas ao exercício de 2006 reprovadas pelo TCE, devido a irregularidades como: transferência de recursos à Câmara Municipal acima dos limites estabelecidos pela Constituição Federal; processos licitatórios realizados sem obediência à legislação vigente; despesas realizadas sem documentação comprobatória; fragmentação de despesas; aquisição de material didático, material de expediente, peças automotivas, material escolar, carteiras escolares e material de construção sem procedimento licitatório e não recolhimento de tributos municipais. Cabe recurso da decisão.

Na mesma sessão foram desaprovadas também as contas de Francisco Rovélio Nunes Pessoa (São Mateus do Maranhão/2006), com multas de R$ 30.000,00; José Mário Pinto Costa (Vitória do Mearim/2006), com débito de R$ 474.412,15 e multas de R$ 175.241,00; José Ribamar Rodrigues (Vitorino Freire/2007), com débito de R$ 372.955,00 e multas de R$ 184.590,00; Miguel Caldas Bastos Júnior (Santa Quitéria do Maranhão/2004), com débito de R$ 42.053,00 e multas de R$ 14.205,30; Raimundo Nonato Rego Ribeiro (Nova Colinas/2005), com multa de R$ 5.000,00; Raimundo Rodrigues Batalha (Pio XII/2007), com débito de R$ 1.614.935,00 e multas de R$ 1.232.428,00; Raimundo Silva Rodrigues da Silveira (Parnarama/2006), com multas de R$ 252.369,00 e Vitória da Glória de Oliveira Borges Alves (Carutapera/2006), com débito de R$ 4.543.187,00 e multas de R$ 507.495,00.

Félix Martins Costa Neto (São Félix de Balsas/2006), com multa de R$ 2.230,00 e Leonilson Passos da Silva (Pedreiras/2006), com multa de R$ 2.000,00 tiveram suas contas aprovadas com ressalvas.

Entre as câmaras municipais foram julgadas irregulares as contas de Francisca Rosa Pereira Freitas (Trizidela do Vale/2005), com multas de R$ 35.600,00; Laércio Jorge da Silva Faray (Vitória do Mearim/2006), com débito de 153.284,65 e multas de R$ 75.262,00; Maria Pereira da Costa Neta (São Domingos do Azeitão/2004), com multas de R$ 8.724,00; Miguel Costa e Silva Filho (Altamira do Maranhão/2006), com débito de R$ 34.299,30 e multas de R$ 14.979,87; Raul Dantas Ferreira (São João do Caru/2005), com débito de R$ 58.843,81 e multas de R$ 20.968,00; Valdir Gomes da Silva (Davinópolis/2006), com multas de R$ 25916,11. As informações são do TCE.

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