Diploma de Jornalista

STF começa a julgar Lei de Imprensa

Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 13h19

BRASÍLIA - Começou, há pouco, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contestando a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), que já teve 22 dispositivos suspensos, de um total de 77 artigos, por decisão liminar concedida pela Corte em fevereiro do ano passado. O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.

Com a liminar, a Corte autorizou os juízes de todo o país a utilizar, quando cabíveis, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos sobre os dispositivos da lei que foram suspensos.

Depois da apresentação do relatório do ministro Carlos Ayres Britto sobre a ação que julga a Lei de Imprensa, falaram na tribuna do Supremo Tribunal Federal o advogado Miro Teixeira, que representa o PDT (Partido Democrático Trabalhista), autor da ação, os advogados Juliana Vieira dos Santos e Tiago Amaral, como Amicus curiae (amigos da Corte) admitidos no processo, e, por fim, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.

A sessão foi suspensa para intervalo e será retomada dentro de instantes, com o voto do ministro-relator Carlos Ayres Britto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.

As informações são do STF

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