racismo

VÍDEO: Ex-colaboradora do Detran-MA é condenada por racismo após falas como “preto é bicho amostrado”

Ex-terceirizada foi condenada por publicações racistas nas redes sociais; Justiça entendeu que falas atingiram toda a população negra e agravou a pena.

Imirante.com, com informações do g1 MA

Atualizada em 24/03/2026 às 13h47

SÃO LUÍS GONZAGA - A Justiça do Maranhão condenou a ex-colaboradora terceirizada do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), Maria Gabriele Mesquita da Silva, a 4 anos e 2 meses de prisão em regime fechado pelo crime de racismo. A decisão foi assinada no último sábado (21) pelo juiz Diego Duarte de Lemos, da comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, a cerca de 251 km da capital.

A sentença atende a uma ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA), que denunciou a mulher por publicações discriminatórias feitas em suas redes sociais em outubro de 2025. Segundo o processo, as mensagens continham ofensas direcionadas à população negra (Veja acima).

As postagens começaram em formato de texto e evoluíram para vídeos com declarações consideradas racistas. Entre as falas, estavam frases que associavam características negativas à cor da pele, o que, para a Justiça, configura crime previsto na Lei nº 7.716/89.

Entre as declarações estavam frases como: “homem feio é bicho que não presta para nada, ainda mais preto”; “preto é bicho amostrado”; “eu não namoro com preto nem para ganhar dinheiro”; “vocês podem até me ver com homem feio, mas com preto nunca”.

O g1 informou ainda que tentou contato com a defesa de Maria Gabriele Mesquita da Silva, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.

Falas extrapolaram contexto individual, diz Justiça

(Reprodução/Redes Sociais)
(Reprodução/Redes Sociais)

Durante o processo, testemunhas relataram que as publicações faziam referência a um casal de famosos, apontado como sendo a influenciadora Virgínia Fonseca e o jogador Vinícius Júnior. Segundo os depoimentos, a acusada teria utilizado o relacionamento como contexto para suas declarações. 

Apesar disso, o juiz destacou que o conteúdo das falas ultrapassou qualquer menção individual e atingiu a coletividade negra. Na decisão, o magistrado reforçou que o crime de racismo não exige que a ofensa seja direcionada a uma pessoa específica, bastando a manifestação discriminatória contra um grupo.

Para a Justiça, as declarações apresentaram generalizações ofensivas baseadas na cor da pele, o que caracteriza racismo independentemente do contexto inicial.

Repercussão ampliou alcance das publicações

Testemunhas ouvidas ao longo da ação relataram que o conteúdo teve forte repercussão em São Luís Gonzaga do Maranhão, onde a mulher reside. As publicações, inicialmente feitas em um perfil privado, foram compartilhadas e circularam em grupos de mensagens, ampliando o alcance.

O juiz considerou esse fator relevante para a análise do caso, destacando que a disseminação das falas contribuiu para potencializar os efeitos da conduta.

Defesa alegou desabafo, mas tese foi rejeitada

Durante o interrogatório, a acusada afirmou que suas declarações foram mal interpretadas e que não teve a intenção de ofender pessoas negras. Segundo ela, as falas ocorreram em meio a uma frustração pessoal após um relacionamento amoroso.

A defesa pediu a absolvição e a redução da pena, além da retirada de agravantes. No entanto, o magistrado entendeu que as provas reunidas - como vídeos, capturas de tela e depoimentos - comprovaram tanto a autoria quanto a materialidade do crime.

Para o juiz, o conteúdo não se tratava de um desabafo individual, mas de manifestações discriminatórias com alcance coletivo.

Pena foi agravada por uso de rede social

Na decisão, a pena-base foi fixada em 3 anos e 2 meses de reclusão, mas acabou ampliada para 4 anos e 2 meses devido a agravantes. Entre elas, está o fato de o crime ter sido cometido por meio de rede social.

O magistrado também apontou que as falas ocorreram em tom de “descontração”, caracterizando o chamado racismo recreativo, o que contribuiu para o aumento da pena.

Além da prisão em regime fechado, a condenação inclui o pagamento de indenização mínima de R$ 15 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Igualdade Racial do Maranhão.

A ré poderá recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo solta. Após o trânsito em julgado, também está prevista a suspensão dos direitos políticos durante o cumprimento da pena.

Detran-MA desligou colaboradora após repercussão

À época dos fatos, em 31 de outubro de 2025, o Detran-MA divulgou uma nota de repúdio às declarações e informou o desligamento imediato da colaboradora terceirizada.

O órgão afirmou que não compactua com atitudes discriminatórias e reforçou o compromisso com a igualdade, o respeito e a dignidade humana, destacando que as falas não representavam os valores institucionais.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.