Em São José de Ribamar

Ex-servidora do INSS e mais duas pessoas são condenadas por esquema de fraude previdenciária

O esquema em questão causou prejuízos aos cofres públicos entre janeiro de 2005 e dezembro de 2013.

Imirante.com

Fraude no INSS leva à condenação de três pessoas no MA.
Fraude no INSS leva à condenação de três pessoas no MA. (Divulgação / TRF1)

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - A Justiça Federal condenou uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma beneficiária e uma intermediária por atos de improbidade administrativa na concessão fraudulenta de um benefício previdenciário no Maranhão.

A decisão atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) e determina que as três ressarçam, de forma solidária, os prejuízos causados aos cofres públicos entre janeiro de 2005 e dezembro de 2013.

Justiça condena envolvidas em fraude previdenciária

Segundo o MPF, a ex-servidora atuava em uma agência da Previdência Social de São José de Ribamar, na região metropolitana de São Luís, e concedeu irregularmente uma pensão por morte. O esquema contou com a participação de uma intermediária e teve como objetivo beneficiar uma terceira pessoa por meio da inserção de informações falsas no sistema do INSS e da aceitação de documentos irregulares.

Ex-servidora do INSS é condenada por benefício fraudulento

Durante o processo, o MPF apresentou provas obtidas em inquérito da Polícia Federal, na ação penal relacionada aos mesmos fatos e no processo administrativo disciplinar do INSS, que resultou na demissão da servidora.

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As investigações identificaram diversas irregularidades, entre elas a apresentação de uma Declaração de Exercício de Atividade Rural falsa. O documento utilizava o número da carteira sindical de outra pessoa e informava que o suposto instituidor da pensão teria trabalhado entre 1990 e 2010, apesar de ter falecido em 1992. Também foi constatada a dispensa indevida da entrevista rural obrigatória.

Perda de cargos e direitos supensos

Além do ressarcimento, a Justiça aplicou penalidades individuais. A ex-servidora foi condenada à perda da função pública, caso ainda a exerça, à suspensão dos direitos políticos por seis anos, à proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período e ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano.

A beneficiária teve os direitos políticos suspensos por oito anos, ficou proibida de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo e foi condenada à perda dos valores recebidos indevidamente, além do pagamento de multa civil no mesmo valor do enriquecimento ilícito.

Já a intermediária, que recebia comissão pelo agenciamento do benefício, foi condenada à devolução dos valores obtidos de forma irregular, ao pagamento de multa civil no mesmo montante, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o Poder Público por oito anos. Ainda cabe recurso da decisão.

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