SÃO LUÍS - O juiz Jorge Antônio Sales Leite, titular de São Domingos do Azeitão, abriu edital visando à seleção de entidades públicas ou privadas com que desenvolva projeto social na área programas ou curso de capacitação/qualificação profissional, geração de trabalho e renda às pessoas em cumprimento de penas e/ou medidas alternativas. As que forem selecionadas receberão recursos advindos de prestação pecuniária ou transação penal.
Poderá participar do presente procedimento qualquer entidade pública ou privada legalmente constituída, com comprovada finalidade social. O prazo para as entidades se cadastrarem é de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação do presente edital.
Entre os documentos exigidos estão: Ata da atual Diretoria, especificando representante legal e seu mandato; Ato de nomeação ou termo de posse; Estatuto ou Contrato social da entidade em que figure a sua finalidade e demais alterações sociais; Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física dos representantes legais; Certificado de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; Certidão negativa de débitos de tributos e de contribuições federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Os outros documentos exigidos para a inscrição são: Certidão negativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, expedido pela fazenda Municipal; Certificado de regular funcionamento emitido pelos Conselhos Municipais que regulam a área de atuação da entidade se for o caso; Certidões Negativas de investigação do Ministério Público Federal e Estadual (Setores de Improbidade Administrativa Cidadania e Direitos Humanos); E, ainda, certidão negativa da Justiça do Trabalho.
Serão cadastradas e estarão habilitadas as instituições que apresentarem toda a documentação constante no edital e que atendam aos fins sociais divulgados. “A entidade que tiver seu cadastro homologado será comunicada através de ofício ou e-mail e participará de futura chamada pública, onde concorrerá a verba que estiver disponível. O cadastramento das instituições não obriga a Unidade Gestora a firmar termo de convênio”, finaliza o juiz no documento.
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