SANTA LUZIA - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) considerou inconstitucional a Lei nº 436/2014 de Santa Luzia, que estabeleceu piso salarial no valor de R$ 2.890 para os profissionais nas áreas de mecânico de máquinas pesadas e de máquinas leves do quadro de servidores estatutários daquele município.
Para colegiado – que seguiu voto da desembargadora Anildes Cruz, relatora do processo – a iniciativa do Legislativo Municipal em aprovar o novo piso salarial caracterizou clara usurpação da competência reservada e exclusiva do prefeito do município Veronildo Tavares dos Santos, cujo veto foi derrubado pelos vereadores.
Ao questionar a constitucionalidade da Lei que estabeleceu o piso salarial, o Executivo Municipal de Santa Luzia sustentou que a Câmara de Vereadores não considerou o aumento de despesas trazido pela medida, sem a devida indicação de dotação orçamentária específica.
Apontou que a medida fere, diretamente, a Constituição Estadual, uma vez que a norma municipal vincula, de forma permanente, o piso salarial a índices de correção nacional, elementos suficientes para vetar a lei que definiu o piso salarial.
Em seu voto, a desembargadora Anildes Cruz (relatora) citou a Constituição Federal que prevê como competência privativa do Executivo a deflagração de lei sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos e aumento de remuneração ou despesa na administração direta e autárquica.
A magistrada afirmou ser imprescindível destacar que as normas constitucionais disciplinadoras de lei privativa do presidente da República são de reprodução obrigatória nos âmbitos estadual, municipal e distrital, observando-se a separação dos poderes.
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