Justiça do Trabalho

Sai o resultado da itinerância em Miranda do Norte

Todos os julgamentos foram feitos em audiência.

Ascom/TRT

Atualizada em 27/03/2022 às 13h06

SANTA INÊS - A Vara do Trabalho de Santa Inês, em visita itinerante ao município de Miranda do Norte, atendeu 337 pessoas, realizou 70 audiências e homologou 3 acordos. O objeto das conciliações foi a reintegração de servidores municipais. Os valores a serem pagos nas condenações totalizaram R$ 206 mil. Todos os julgamentos foram feitos em audiência. No total, o juiz julgou 20 ações procedentes em parte (concedeu parte dos pedidos); 19 processos arquivados; 01 exceção de incompetência acolhida; 03 reclamações improcedentes (o juiz negou todos os pedidos) e 03 processos extintos com julgamento de mérito. Houve 24 homologações de desistência e 16 processos foram convertidos em diligência.

As audiências itinerantes foram realizadas pelo juiz titular da VT de Santa Inês, Antônio de Pádua Muniz Correa, auxiliado pelos servidores Esmar Taqueti Machado Filho (chefe de audiência) e Josélio Américo Magalhães (oficial de Justiça “ad hoc”), no período de 05 a 08 e de 13 a 16 deste mês. Na oportunidade foram agendadas 89 audiências, a maioria contra os municípios de Cantanhede, Miranda e Matões do Norte. Alguns reclamantes pediam reintegração; outros eram servidores contratados sem concurso que foram demitidos e pleiteavam verbas trabalhistas.

Itinerância em Vitória do Mearim - De 14 a 18 e de 21 a 24 do mês passado, a sede da Vara de Santa Inês foi deslocada para o município de Vitória do Mearim, onde foram realizadas 104 audiências. Dos 104 processos julgados, 50 foram procedentes em parte; 32 foram arquivados; 02 foram julgados improcedentes; houve a homologação de 02 desistências e 18 foram arquivados. Os valores a serem pagos nas condenações totalizaram R$ 185.000.00. Os processos tinham como reclamados os municípios de Penalva e Vitória do Mearim. 310 pessoas foram atendidas na itinerância.

Além de Santa Inês, a Vara Trabalhista tem jurisdição também nos municípios de Alto Alegre do Pindaré, Araguanã, Arari, Bela Vista do Maranhão, Bom Jardim, Cajari, Cantanhede, Centro do Guilherme, Conceição do Lago-Açu, Governador Newton Bello, Igarapé do Meio, Maranhãozinho, Miranda do Norte, Monção, Nova Olinda do Maranhão, Penalva, Pindaré-Mirim, Pio XII, Presidente Médice, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, São João do Carú, Satubinha, Tufilândia, Vitória do Mearim e Zé Doca.

Vara do Trabalho Itinerante - A Vara Itinerante, determinada pela Resolução Administrativa nº 069 de julho de 2003, do Tribunal Pleno do TRT-MA, funciona a partir do deslocamento do juiz e da equipe de servidores da sede da Vara para outros municípios abrangidos pela jurisdição trabalhista, realizando audiências, bem como o recebimento de reclamações a termo. A itinerância leva em conta a distância entre os municípios jurisdicionados e a sede da Vara Trabalhista e a dificuldade de acesso e de deslocamento da população até a cidade-sede, principalmente por falta de condições financeiras do usuário para arcar com despesas de transporte.

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