Decisão judicial

Rosário: Justiça mantém sentença que condenou ex-prefeito

Ivaldo Antonio Cavalcante, foi condenado por irregularidades em dispensa de licitação e realização indevida de despesas.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h45
(Arte: Maurício Araya/Imirante.com)

ROSÁRIO: O ex-prefeito do município de Rosário, Ivaldo Antonio Cavalcante, foi condenado por irregularidades em dispensa de licitação e realização indevida de despesas à frente do Executivo Municipal, em 2007. A decisão é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que, seguindo voto do desembargador Joaquim Figueiredo, manteve sentença de primeira instância que determinou ao ex-prefeito o cumprimento de pena de cinco anos e 11 dias de detenção, além de 141 dias-multa.

Segundo denúncia do Ministério Público (MP), Ivaldo Cavalcante, na condição de gestor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), dispensou e maculou indevidamente licitação em vários procedimentos, efetuando pagamentos sem comprovação, com recursos do mencionado fundo.

Conforme a sentença da Justiça de 1º grau e análise do Tribunal de Contas do Estado (TCE- MA), ficou comprovada a realização de despesas sem a devida comprovação no valor de R$ 44.820, referentes a pagamentos efetuados em favor da empresa W. L. da S. Marques – Gráfica Líder. E, ainda, notas fiscais nos valores de R$ 29.139,93 e R$ 44.418,17, emitidas pela empresa Maresia Construções Ltda, sem elementos que comprovem a autenticidade das mesmas..

Após ter sido notificado, o ex-prefeito deixou o prazo transcorrer sem resposta, razão pela qual a Defensoria Pública apresentou sua defesa prévia. Designada audiência de instrução e julgamento, o ex-gestor não foi localizado, sendo decretada sua revelia.

Em sua defesa, Ivaldo Cavalcante suscitou nulidade da sentença argumentando que não foram esgotadas todas as possibilidades para citação e intimação.

Para o relator do processo, desembargador Joaquim Figueiredo, o réu não pode vir a reclamar de posterior falta de citação quando, comprovadamente, tomou ciência da demanda, apresentou defesa e foi cientificado conforme assinatura em mandado.

O magistrado ressaltou que, segundo relatório de informação técnica do Tribunal de Contas, todas as licitações ali consignadas são irregulares, quer por falta de documentação, quer pela ausência do próprio procedimento licitatório. “Conforme bem exposto pelo juízo de base, ocorreu dano ao erário e com nítido propósito de lesar a administração”, frisou o desembargador.

Os desembargadores José Bernardo Rodrigues e Vicente Gomes de Castro acompanharam o voto do relator, em conformidade com o parecer do Ministério Público. (Processo nº. 052455/2014)

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