Tribunal do Júri

Acusado de tentativa de homicídio é absolvido em Riachão

No julgamento, ficou entendido que o réu não quis praticar o crime contra a mulher, desqualificando a tentativa de homicídio.

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h11
Tribunal do Júri na Comarca de Riachão.
Tribunal do Júri na Comarca de Riachão. (Foto: Divulgação)

RIACHÃO - O juiz Mazurkievicz Saraiva de Sousa, titular de Carolina e respondendo por Riachão, presidiu nessa terça-feira (17) uma sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Riachão. No banco dos réus, Raimundo Nonato Pereira da Silva. Ele estava sendo acusado dos crimes de lesão corporal, praticado contra um homem, e de tentativa de homicídio praticado contra uma mulher. Por fim, Raimundo Nonato foi absolvido do primeiro crime, bem como teve o segundo crime desclassificado para lesão corporal. Ele recebeu a pena de um ano de detenção.

Conforme a denúncia, o caso aconteceu em janeiro de 2014, no Povoado Posto Fiscal, localidade de Riachão. Raimundo Nonato teria chegado em frente a casa da mulher, madrasta da primeira vítima, proferindo provocações aos moradores da residência. O homem intercedeu, momento em que foi agredido com golpes de arma branca, tipo facão, desferidos por Raimundo Nonato, conseguindo acertar Raimundo com uma cadeira e desvencilhou-se.

Momentos depois, Raimundo Nonato retornou à residência armado com uma espingarda, apontando para o morador. Ato contínuo, a madrasta da vítima teria se posicionado em sua frente, pedindo para que Raimundo Nonato não atirasse no enteado. Sem ouvir os pedidos da mulher, Raimundo Nonato desferiu dois disparos, atingindo-a. A vítima foi socorrida e conseguiu se recuperar. No julgamento, ficou entendido que o réu não quis praticar o crime contra a mulher, desqualificando a tentativa de homicídio.

Raimundo Nonato admitiu os disparos afirmando, entretanto, não ter intenção de acertar a mulher. Pela prática do crime de lesão corporal leve, Raimundo Nonato recebeu a pena de um ano de detenção, a ser cumprida em regime aberto, vez que a pena aplicada não excede 4 anos e o réu é primário.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.