Eleições 2016

MP Eleitoral pede indeferimento de registro de candidata

Também foi impugnada candidatura da vice-prefeita.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h30
(Arte: Imirante.com)

PRESIDENTE VARGAS - A Promotoria Eleitoral de Vargem Grande ingressou, na semana passada, com ações de impugnação dos registros das candidatas a prefeito e a vice de Presidente Vargas, Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes e Margareth Bezerra Frazão Lopes, respectivamente, pela Coligação Presidente Vargas Para Todos.

Concorrendo à reeleição, Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes, a Aninha, teve o pedido de impugnação do registro da candidatura requerido pelo Ministério Público por ser devedora de multa eleitoral, imposta no pleito de 2012, por propaganda irregular.

De acordo com o promotor de Justiça Benedito Coroba, titular da Promotoria de Vargem Grande, da qual Presidente Vargas é termo judiciário, após recurso ter transitado em julgado no Tribunal Regional Eleitoral, a candidata foi notificada a pagar a multa no valor de R$ 2 mil. Mas, até o momento, não houve a quitação do débito.

“Uma vez identificada pelo Cartório Eleitoral a existência de multa que não foi paga, conclui-se que a impugnada não possui quitação eleitoral e, por consequência, não pode ser votada nas eleições de 2016, impondo-se o indeferimento do seu pedido de registro de candidatura”, argumenta o integrante do Ministério Público Eleitoral, amparado em dispositivos da legislação eleitoral, como a Lei 9.504/1997 e a Resolução do TSE 23.455/2015.

Quanto à candidata a vice-prefeito Margareth Frazão Lopes, o MP Eleitoral observa que ela não demonstrou sua desincompatibilização do cargo de professora das redes estadual e municipal de Presidente Vargas. Conforme a Lei Complementar 64/90, para ser candidata, ela teria que se afastar até três meses antes das eleições. “A ausência de demonstração da desincompatibilização, pela impugnada, em seu pedido de registro da candidatura a vice-prefeito, a torna inelegível”, sustenta Benedito Coroba.

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