PRESIDENTE DUTRA - O Ministério Público Eleitoral expediu Recomendação, em 20 de abril, ao prefeito e aos vereadores do município de Presidente Dutra, para que, na execução dos programas sociais e de distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, se abstenham de fazer o uso promocional das ações; de realizar propaganda eleitoral; ou enaltecer a ação em favor de qualquer candidato, pré-candidato ou partido político, ainda que de forma subliminar.
Também foi recomendado que, ao executarem tais ações sociais, sejam utilizados critérios objetivos e impessoais de avaliação.
Devem ser comunicados à Promotoria Eleitoral a data, o produto ou serviço e o local em que será realizada a execução dos programas sociais e a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, com antecedência mínima de dois dias, salvo comprovada impossibilidade.
Em caso de inobservância das vedações, o infrator estará sujeito à pena pecuniária de 5 mil a 100 mil Ufirs (R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00) e à cassação de registro ou de diploma do candidato beneficiado (conforme a Lei nº 9.504/1997 e a Lei Complementar nº 64/90), além de inelegibilidade por abuso de poder ou por prática de conduta vedada pela legislação.
A manifestação, assinada pelo promotor eleitoral Clodoaldo Nascimento Araújo, foi baseada em Procedimento Preparatório Eleitoral, instaurado pelo Ministério Público, após tomar conhecimento de que o município de Presidente Dutra distribuirá cestas básicas à população, bem como merenda escolar.
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