PRESIDENTE DUTRA - A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão determinou a indisponibilidade dos bens de oito pessoas e duas empresas acionadas pelo Ministério Público do Maranhão por improbidade administrativa. A decisão teve como base um agravo de instrumento interposto pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Dutra.
Os alvos da ação judicial são: a ex-prefeita Irene de Oliveira Soares, Célio Roberto Lima Sereno, José Felix da Costa Filho, Francimária Santos dos Reis da Costa, Conceição de Maria Pereira de Oliveira, Antônio Miguel de Oliveira Neto, Maurício Rodrigues Leal, Antônio Rolins de Morais, além das empresas F. Santos dos Reis – ME e Pedreira Itapecuru Indústria e Comércio Ltda.
A ação, movida pelo promotor de Justiça Carlos Rafael Fernandes Bulhão, busca a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa por conta do descumprimento de um convênio firmado com o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), no valor de R$ 362.520, para a construção de 10 módulos sanitários.
Como medida liminar, o Ministério Público havia pedido a indisponibilidade dos bens dos acusados, o que foi negado pela Justiça de 1ª Instância e, agora, garantido pela decisão da 5ª Câmara Cível.
Entenda o caso
O município de Presidente Dutra e a Secretaria de Estado da Saúde firmaram o Convênio n°284/2008. Ao final do prazo, a então prefeita Irene Soares apresentou prestação de contas, afirmando ter honrado com a sua obrigação. O documento, no entanto, não foi aprovado pela SES, que afirmou que “nenhum dos 106 kits sanitários destinados a esta localidade foram feitos”.
As investigações do MP-MA confirmaram que as pessoas que seriam beneficiadas pelos kits chegaram a entregar seus documentos a um representante da prefeitura, mas nunca foram contempladas. Já a empresa vencedora da suposta licitação, F. Santos dos Reis ME, nunca funcionou no endereço indicado.
A proprietária da empresa, Francimária Santos dos Reis Costa, em depoimento, confessou a participação no esquema fraudulento. O real administrador da empresa seria Célio Roberto Lima Sereno, fiscal de obras da Prefeitura de Presidente Dutra, responsável inclusive pelas movimentações financeiras da empresa. As notas fiscais dos serviços supostamente prestados eram atestadas pelo próprio Célio Roberto Sereno.
Participavam, ainda, do esquema, Maurício Rodrigues, também fiscal de obras do Município, e José Felix da Costa Filho, contabilista que atuava no setor de controle interno da Prefeitura. Conceição de Maria Pereira de Oliveira, Antônio Miguel de Oliveira Neto, Antonio Rolins de Morais e a Pedreira Itapecuru Ind. Construção Ltda. Foram beneficiados pelos recursos desviados.
Para o promotor Carlos Rafael Bulhão, “estamos diante de um nítido caso da existência de empresa de fachada, constituída em nome de uma laranja, utilizada por servidores públicos imbuídos de má fé para desviar recursos públicos da área da saúde”.
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