PORTO RICO DO MARANHÃO - O promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires emitiu Recomendação, nesta terça-feira (3), ao presidente da Câmara Municipal, a todos os vereadores e a prefeita de Porto Rico do Maranhão que suspendam imediatamente a tramitação do Projeto de Lei nº 1/2019 que prevê a utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para pagamento de professores com recursos dos precatórios.
O Fundef foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e é composto por recursos de cada estado e complementado pela União nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente.
O objetivo do Ministério Público do Maranhão é evitar que o projeto de lei, de 27 de novembro deste ano, em tramitação em regime de urgência, dispondo sobre o rateio dos recursos oriundos de precatórios do Fundeb sejam destinados ao pagamento dos professores municipais. O projeto de lei contraria decisão do Tribunal de Contas da União e tribunais superiores.
Caso a lei seja aprovada, a Promotoria de Justiça recomendou à prefeita de Porto Rico que exerça seu poder de veto, com base na inconstitucionalidade formal e material, além dos possíveis danos à probidade administrativa.
O MP-MA destaca que o projeto tem vícios de natureza formal, tanto pela impossibilidade de os municípios legislarem sobre financiamento da educação, matéria de competência exclusiva da União, quanto pelo vício de iniciativa, “descabendo aos membros do Poder Legislativo iniciarem projetos de lei com obrigações de natureza financeira para os chefes do Poder Executivo”.
Na Recomendação, o Ministério Público destaca que esses valores não podem ser destinados para pagamento de remuneração de professores, “por não haver discricionariedade do prefeito no tocante a fazer ou não este pagamento, já que se trata de verba vinculada à educação e, por isso, devem ser empregados integralmente em ações de educação e não para pagamento de professores”.
O promotor de justiça alertou, ainda, que a tramitação e votação do projeto de lei configura ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11, da Lei nº 8.429/92, pois se trata de desvio de finalidade. “Existe o dolo dos vereadores em aprovar projeto de lei manifestamente ilegal e a referida lei é dissociada do interesse público, beneficiando apenas a categoria dos professores, configurando lesividade ao erário municipal”, afirmou Thiago Pires.
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