Na cidade de Arame

Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-prefeita e leiloeiro em Arame

Com a decisão, devem ser bloqueados os bens da ex-prefeita Jully Hally Menezes e do proprietário da PH Leilões, Pedro Hypólito Lobo.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h01
A Ação deferida foi baseada na denúncia de um ex-vereador de Arame, relatando ilegalidade na alienação do veículo, que não foi autorizada pela Câmara Municipal.
A Ação deferida foi baseada na denúncia de um ex-vereador de Arame, relatando ilegalidade na alienação do veículo, que não foi autorizada pela Câmara Municipal. (Arte: Imirante.com)

ARAME - Em resposta ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Justiça determinou, em 15 de outubro, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos na alienação irregular de uma picape Toyota Hilux, pertencente ao Fundo Municipal de Saúde de Arame. Também foi determinada a busca e apreensão do veículo.

A decisão proferida pela juíza Selecina Locatelli atende à Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada, em 7 de outubro, pelo promotor de justiça que responde temporariamente pela comarca, Felipe Augusto Rotondo.

Com a decisão, também devem ser bloqueados os bens da ex-prefeita Jully Hally Menezes e do proprietário da PH Leilões, Pedro Hypólito Lobo. O novo proprietário do veículo, Raimundo José Silva, deverá, ainda, ter seus bens bloqueados.

Sem avaliação

A Ação deferida foi baseada na denúncia de um ex-vereador de Arame, relatando ilegalidade na alienação do veículo, que não foi autorizada pela Câmara Municipal.

No sistema do Departamento de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), Raimundo Silva figura como proprietário da Hilux desde o dia 16 de setembro de 2020.

O ex-vereador também relatou o desaparecimento de uma pá carregadeira. Foram apresentadas, ainda, a nota de aquisição da picape por R$ 174 mil e a lista de proprietários do veículo, chamada de cadeia dominial.

O MPMA pediu que a PH Leilões apresentasse toda a documentação ao Edital de Leilão nº 005/2018, que teria ocorrido em 20 de junho de 2020 e resultado na transferência do veículo. Também foi solicitada a apresentação de eventuais contratos assinados, publicações de editais, documentos dos compradores dos bens leiloados e atas, entre outros itens referentes ao leilão.

Segundo a Procuradoria-Geral do Município (PGM), a Lei Municipal nº 29/2018 teria autorizado o leilão de 15 itens, mas outros teriam sido leiloados sem autorização legal. Entre estes itens estavam a picape, uma pá carregadeira e um chassi de caminhão.

Depois de sancionada, a lei teve seu anexo modificado com a inclusão de outros seis itens, cujo leilão também não foi autorizado pelo Poder Legislativo. Além disso, a lei não foi transcrita no Livro de Leis da Câmara de Vereadores.

A PGM também apresentou a cópia da vistoria realizada em 4 de setembro de 2020 no veículo; a nota de venda no leilão, em referência ao Edital 05/2020, assinada por Pedro Hypolito Lobo; a cópia do Edital do leilão 005/2018, referindo-se a 21 itens leiloados e a cópia da Lei Municipal 29/2018, que dispõe sobre alienação de 15 itens.

A Câmara Municipal comunicou que havia aprovado a lei municipal tratando de leilão de 15 veículos.

O MP-MA requisitou à PH Leilões toda a documentação referente ao leilão de 20 de junho de 2020, mas não houve resposta.

Beneficiários

“Não restam dúvidas quanto ao cometimento de atos de improbidade administrativa por parte de Jully Hally Alves de Menezes, ex-prefeita de Arame, que teria realizado a alienação do veículo marca Toyota, modelo Hilux sem que se observassem formalidades legais, uma vez que não foi autorizada, por lei, para tal ato administrativo”, enfatiza o promotor de justiça.

Ainda de acordo com o MP-MA, tanto Pedro Hypólito de Lobo e Raimundo José Silva, contribuíram para a ilegalidade, porque foram os beneficiários diretos da alienação irregular.

Para o promotor de justiça, o prejuízo ao erário municipal é demonstrado pela venda da picape por valor muito abaixo do valor de mercado. Além disso, também não houve avaliação correta antes do leilão.

“O procedimento do leilão, sem avaliação prévia, causou prejuízo à municipalidade na ordem de R$ 89.299,00, o que vale dizer que o valor pelo qual o veículo foi arrematado corresponde a menos de 20% do valor real do bem”, destaca Felipe Rotondo.

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