Porto Rico do Maranhão

MP-MA aciona ex-prefeito por improbidade administrativa

A ação baseia-se em uma série de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE).

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h34
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PORTO RICO DO MARANHÃO - A Promotoria de Justiça de Cedral ingressou, nessa terça-feira (29), com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Célson César do Nascimento Mendes, ex-prefeito do município de Porto Rico do Maranhão no período de 2004 a 2012. A ação baseia-se em uma série de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) na prestação de contas do Município no exercício financeiro de 2007.

Porto Rico do Maranhão é Termo Judiciário da Comarca de Cedral. O Município está localizado a 453km de São Luís.

Ao analisar a prestação de contas, o TCE-MA apontou diversos casos em que não foi comprovada a realização de processos licitatórios, outros em que houve a utilização de notas fiscais irregulares, além do encaminhamento fora do prazo e falta de comprovação da publicação de relatórios resumidos de execução orçamentária. Foi verificado, ainda, o pagamento de contas de luz e telefone de terceiros com a utilização de recursos públicos.

Por conta dos problemas encontrados, o próprio TCE-MA havia condenado Célson Mendes ao ressarcimento de aproximadamente R$ 189 mil aos cofres públicos, além de cinco multas que, somadas, totalizam R$ 97.449,15.

De acordo com o promotor de justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar, autor da ação, "as condutas descritas se enquadram perfeitamente como atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário". Para o membro do Ministério Público, as condutas praticadas pelo ex-gestor evidenciam a má gestão orçamentária, contábil, financeira e administrativa do município.

O Ministério Público pede a condenação de Célson César do Nascimento Mendes por improbidade administrativa, estando sujeito ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida no cargo de prefeito, entre outras penalidades.

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