MANIFESTAÇÃO

MPE defende cassação de prefeito de Pio XII por abuso de poder

Com a decisão, Aurélio Pereira de Sousa permanece inelegível por oito anos, conforme estabelece a legislação eleitoral.

Ipolítica

Aurélio Pereira de Sousa
Aurélio Pereira de Sousa (Divulgação)

PIO XII - O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo desprovimento do recurso interposto pelo prefeito de Pio XII, Aurélio Pereira de Sousa, confirmando a cassação de seu diploma por abuso de poder político e condutas vedadas durante a campanha de 2024. A vice-prefeita, Márcia de Moura Costa Martins, também teve o diploma cassado, embora tenha sido poupada das sanções de multa e inelegibilidade.

A decisão é resultado da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Raimundo Nonato Jansen Veloso Neto. A sentença da 87ª Zona Eleitoral foi clara ao apontar que o então prefeito utilizou a máquina administrativa para favorecer sua candidatura à reeleição, promovendo ações com forte apelo eleitoreiro.

Entre as condutas consideradas ilícitas, destacam-se:

Distribuição de cestas básicas e pescados na Semana Santa de 2024, sem respaldo em lei municipal específica, com ampla divulgação nas redes sociais e participação direta de vereadores aliados e pré-candidatos. A ação utilizou mais de R$ 455 mil em recursos públicos e atingiu aproximadamente 4.000 famílias no município.

Execução e promoção de obras de asfaltamento no período eleitoral, com contrato no valor de R$ 4,3 milhões firmado sem licitação própria. As obras foram amplamente divulgadas nas redes sociais do prefeito, inclusive com uso de boné com número de campanha, caracterizando promoção pessoal indevida.

Utilização de veículo oficial (ônibus escolar) em atos de campanha.

O parecer do Ministério Público Eleitoral reforça a gravidade dos fatos ao afirmar que “houve um desvio de finalidade da máquina administrativa com o claro intuito de angariar votos e desequilibrar a disputa eleitoral”.

A defesa de Aurélio Pereira alegou que as ações tinham caráter social contínuo e impessoal e que não houve pedido explícito de votos. No entanto, os argumentos foram rejeitados, e o procurador regional eleitoral, Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, concluiu que “a instrução processual logrou demonstrar o alegado abuso de poder e as condutas vedadas”.

Quanto à vice-prefeita Márcia de Moura Costa, embora tenha tido o diploma cassado em razão da indivisibilidade da chapa majoritária, o Ministério Público entendeu que não houve prova de sua participação direta nos atos ilícitos, afastando, assim, a multa e a declaração de inelegibilidade.

Com a decisão, Aurélio Pereira de Sousa permanece inelegível por oito anos, conforme estabelece a legislação eleitoral. O caso agora segue para os trâmites de substituição dos mandatos, podendo ainda ser objeto de recurso em instâncias superiores.

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