DECISÃO

Prefeito de Pio XII tem mandato cassado por abuso de poder

Aurélio Pereira de Sousa e a vice-prefeita Márcia de Moura Costa foram declarados inelegíveis por oito anos e condenados ao pagamento de multa

Kailane Nunes / Ipolítica

Prefeito de Pio XII
Prefeito de Pio XII (Divulgação)

PIO XII - O juiz eleitoral da 87ª Zona Eleitoral de Olho D’Água das Cunhãs-MA, Matheus Coelho Mesquita, proferiu sentença nesta segunda-feira (08) cassando os diplomas do prefeito reeleito de Pio XII, Aurélio Pereira de Sousa, e da vice-prefeita Márcia de Moura Costa. 

Ambos também foram declarados inelegíveis por oito anos e condenados ao pagamento de multa por abuso de poder político nas eleições municipais de 2024.

A decisão atende à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Raimundo Nonato Jansen Veloso Neto, então candidato a vereador pelo partido União Brasil. Ele acusou os investigados de realizarem ações assistencialistas e de promoção pessoal com fins eleitoreiros, violando a legislação eleitoral.

Conforme a denúncia, três fatos centrais compuseram o conjunto probatório:

Distribuição de cestas básicas durante a Semana Santa: Em 29 de março de 2024, o prefeito e sua vice entregaram pessoalmente alimentos a comunidades carentes, acompanhados por aliados políticos e candidatos a vereador de sua base. O evento foi amplamente divulgado nas redes sociais, com registros de discursos, abraços e agradecimentos dos beneficiários.

Pavimentação de ruas em pleno período eleitoral: Entre julho e agosto de 2024, já durante o período crítico do pleito, Aurélio de Sousa promoveu asfaltamento de diversas vias da cidade. Além disso, publicou vídeos nas redes sociais vinculando diretamente sua imagem à realização das obras.

Suposto uso de bem público para fins de campanha: O investigante alegou que o ônibus branco, de placas ROE2A43, teria sido usado na campanha do prefeito. No entanto, o juiz descartou essa acusação por falta de provas documentais quanto à propriedade e ao uso do veículo.

Conduta vedada e desequilíbrio no pleito

O magistrado entendeu que os dois primeiros fatos violam o artigo 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe o uso promocional de ações assistenciais e de obras públicas por agentes políticos em período eleitoral. A sentença também se baseou em parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, que reforçou a existência de desequilíbrio na disputa e uso indevido da máquina pública.

“A presença do primeiro investigado nos dois eventos é suficiente para associar sua imagem aos produtos distribuídos e ao serviço de asfaltamento realizado pelo município, atingindo frontalmente o equilíbrio na disputa eleitoral”, afirmou o juiz na sentença.

Consequências: cassação, multa e inelegibilidade

Diante das provas apresentadas — como vídeos, fotos e relatório técnico de captura de conteúdos digitais —, o juiz considerou o conjunto probatório robusto o suficiente para aplicar as seguintes penalidades:

Cassação dos diplomas de Aurélio de Sousa e Márcia Costa;

Inelegibilidade por oito anos subsequentes às eleições de 2024;

Multa no valor de 5 mil UFIR para cada investigado.

A decisão foi publicada no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral e já está à disposição do Ministério Público Eleitoral. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Próximos passos

Se houver recurso, a parte contrária deverá ser intimada para contraminuta no prazo de três dias, e, posteriormente, os autos serão remetidos ao TRE-MA. Caso não haja recurso, a decisão transitará em julgado e será arquivada.

A condenação é mais um exemplo do rigor com que a Justiça Eleitoral tem tratado abusos cometidos por agentes públicos em busca da reeleição, visando garantir a igualdade de condições entre candidatos.

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