Em Pinheiro

MPF exige medidas de reparação na barragem do Rio Pericumã

Mau funcionamento dos equipamentos da barragem foi responsável pela enchente ocorrida no início do ano, que prejudicou centenas de famílias e alagou bairros inteiros em Pinheiro.

Divulgação/MPF-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h12
O MPF pediu à Justiça Federal que determine, liminarmente, ao DNOCS que proceda à retomada da operação regular da Barragem do Rio Pericumã, no prazo de 60 dias.
O MPF pediu à Justiça Federal que determine, liminarmente, ao DNOCS que proceda à retomada da operação regular da Barragem do Rio Pericumã, no prazo de 60 dias. (Foto: Divulgação)

PINHEIRO - O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão ajuizou ação civil pública, na Justiça Federal, contra o Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (DNOCS) exigindo a adoção de providências emergenciais necessárias à recuperação da barragem Pericumã, em Pinheiro, por conta da ruptura de uma das suas comportas, em fevereiro de 2019, que causou severos prejuízos ao ecossistema local e a dezenas de famílias da região.

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De acordo com o MPF, mais de 300 famílias de bairros de Pinheiro, assim como mais de 20 comunidades ribeirinhas locais, tiveram as casas inundadas, tendo que abandoná-las, após o cabo de aço da elevação da única comporta em funcionamento ter rompido, inviabilizando uma das principais funcionalidades da barragem, o controle da vazão de águas acumuladas no período de intensas chuvas.

A Prefeitura Municipal de Pinheiro, com o intuito de garantir a dinâmica normal do fluxo de água, realizou conserto provisório e paliativo, porém, o cabo de aço adquirido não possui o diâmetro adequado, o que causa risco integral de rompimento. O relatório produzido pela equipe técnica da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (Cepedec/MA), mediante inspeção na barragem, reiterou o estado de total abandono do qual se reveste a obra, verificada em 14 de fevereiro de 2019.

A Defesa Civil Estadual esclareceu que, após a ruptura, houve o transbordamento das águas em direção à planície de inundação, que foi alagada. Nessa região, havia diversas construções, dentre casas, bares e empresas, todas prejudicadas. Essa inundação foi causada diretamente pela omissão do DNOCS, que deixou de adotar providências voltadas à manutenção do equipamento, sendo essa a causa principal do alagamento da região.

A falta de manutenção preventiva e corretiva dos elementos construtivos e a exposição da armadura às intempéries proporcionaram a corrosão e perda de resistência do cabo da comporta; o escoramento estrutural foi realizado com madeira, corrimão e guarda corpos improvisados. Além disso, não existiam quaisquer sistemas de alerta, iluminação e sinalização de segurança ou instalação de equipamentos para monitoramento dos níveis pluviométricos e fluviométricos. Constatou-se, ainda, a ausência de Plano de Segurança e Plano de Ação de Emergência para Barragem, bem como treinamento para situação de emergência da população em situação de vulnerabilidade à desastre hídrico.

Para o MPF, há necessidade de reparos urgentes na Barragem do Rio Pericumã, pois, em razão do mau funcionamento das comportas e outros sistemas, há o perigo de novas inundações periódicas na região em virtude das chuvas, vindo a causar riscos ao ambiente e à população local.

A partir disso, o MPF pediu à Justiça Federal que determine, liminarmente, ao DNOCS que proceda à retomada da operação regular da Barragem do Rio Pericumã, no prazo de 60 dias, mediante reparos urgentes que permitam a utilização das suas comportas. Além disso, o DNOCS deve proceder a elaboração e apresentação do Plano de Segurança de Barragem, no prazo de 180 dias, ao órgão ambiental competente, responsabilizando-se pela implementação das medidas nele indicadas.

O MPF pediu, ainda, ao Juiz Federal que, no final da ação, ocorra a recuperação integral da barragem do rio Pericumã, com a realização das obras necessárias à manutenção da sua estabilidade e funcionamento, especialmente, quanto à operação das comportas, conforme cronograma de obras a ser apresentado em juízo.

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