Ação Civil Pública

MPF propõe ação contra mineradora e o Estado do Maranhão por rompimento de barragem em Godofredo Viana

Foram pedidas a reparação dos danos ambientais e o pagamento de indenização para as famílias atingidas pelo desastre.

Divulgação / MPF

- Atualizada em 27/03/2022 às 11h01
Segundo o MPF, esse é o local do rompimento da barragem na área da Lagoa do Pirocaua, em Godofredo Viana.
Segundo o MPF, esse é o local do rompimento da barragem na área da Lagoa do Pirocaua, em Godofredo Viana. (Fonte: Laudo da Agência Nacional de Mineração (ANM))

GODOFREDO VIANA - O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de liminar, contra a empresa Mineração Aurizona, por danos ambientais, e o Estado do Maranhão, por omissão na fiscalização das estruturas da mineradora. As irregularidades teriam provocado degradação ambiental e prejuízos à população da comunidade de Aurizona, em Godofredo Viana (MA), após o rompimento, no dia 25 de março, da Lagoa do Pirocaua, que era utilizada como barragem pelo empreendimento.

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Entre os pedidos da ação, o MPF requer que a empresa seja obrigada a reparar os danos ambientais, realizar obras para evitar novos desastres e a pagar multa e indenizações às famílias atingidas. Além disso, que o estado do Maranhão realize fiscalizações periódicas para verificar a segurança das estruturas.

Entenda o caso

Um laudo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) estimou que, por ocasião de intensas chuvas, um volume de 136 mil metros cúbicos de água rompeu um dos lados da Lagoa do Pirocaua e extravasou, juntamente com grande quantidade de resíduos sólidos, lama e vegetação. O imenso volume de detritos atingiu outras lagoas conhecidas como Juiz de Fora e Lago do Cachimbo, que servem para o abastecimento de água potável, recreação e pesca pela comunidade local, degradando extensão de 30 mil metros quadrados de vegetação nativa ciliar. O MPF foi comunicado do fato pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos, que apontou, ainda, possíveis riscos iminentes à Reserva Extrativista (Resex) Arapiranga, bem como à contaminação do Rio Tromaí.

De acordo com a ação, a estrutura da lagoa do Pirocaua estava sendo utilizada como reservatório de água pela mineradora, que é subsidiária da empresa canadense Equinox Gold, em sua atividade de extração e beneficiamento de ouro. No entanto, a Mineração Aurizona omitiu o registro do equipamento como barragem e não o submeteu às regras da Política Nacional de Segurança de Barragens, o que impossibilitou que fossem adotadas as medidas necessárias para impedir o desastre. Aliado a isso, constatou-se a omissão do Poder Público estadual, pois a Sema havia concedido ao empreendimento a outorga do Direito de Uso de Águas da lagoa para a finalidade de aproveitamento industrial, mas não caracterizou a verdadeira natureza da estrutura.

Após o rompimento da barragem, laudo emitido pela Sema constatou que as estruturas para o armazenamento de águas e rejeitos de mineração não foram mantidas em condições de segurança e aplicou multa de R$ 10 milhões pelas irregularidades e danos ambientais. A responsabilidade da Mineração Aurizona também foi apontada por um relatório de fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM).

A empresa alegou que teriam ocorrido chuvas fortes e atípicas na data do extravasamento, mas a Sema afirmou que o volume pluviométrico estava dentro do esperado para o período, o que foi confirmado pelo laboratório do Núcleo de Geociências da Universidade Estadual do Maranhão (Uema). Além disso, o MPF afirma que a intensidade das chuvas é irrelevante para a definição da responsabilidade da empresa, pois o rompimento ocorreu em estrutura utilizada para suas atividades de mineração.

Pedido de liminar

O MPF requer que, no prazo de 60 dias, a Mineração Aurizona apresente à Sema e à AMN os Planos de Segurança de Barragem (PSA) e de Ação de Emergência (PBA), relativos à Lagoa do Pirocaua e demais componentes do empreendimento, e implemente as medidas neles indicadas. Além disso, que a Sema revise as estruturas já caracterizadas como barragens, busque outras não declaradas como tal e realize fiscalizações semestrais para verificar a implementação das providências de segurança apontadas nos planos, assinalando os prazos necessários, sanções a serem aplicadas e o desmonte daquelas instalações classificadas como “barragens à montante”.

Ao final do processo, o MPF pede que a empresa seja condenada a reparar os danos causados ao meio ambiente, conforme Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), e a realizar as obras e medidas necessárias para impedir a ocorrência de novos desastres, com fiscalização conjunta da Sema e ANM, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão. Por fim, requer que a Mineração Aurizona pague indenização de R$ 10 milhões pelos danos ao meio ambiente e mais o valor de R$ 20 mil para cada família atingida, além de multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

Em nota, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) informa que, até o momento, não foi notificada sobre a decisão. Ainda segundo a SEMA, que todas as fiscalizações após o rompimento da barragem foram realizadas, a empresa foi autuada e notificada.

Veja a nota na íntegra:

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) esclarece que, até o momento, não foi notificada sobre a decisão e que irá buscar saber como foi pautada, nos moldes da decisão, para se posicionar sobre o assunto.

Informamos, ainda, que todas as fiscalizações após o rompimento da barragem foram realizadas, a empresa foi autuada e notificada e os processos administrativos seguem no âmbito jurídico na Secretaria.

Por meio de nota, a empresa Mineração Aurizona afirmou que, desde o extravasamento do reservatório de água, adotou todas as providências para solução do problema e segue, desde então, prestando assistência à comunidade local.

Veja a nota na íntegra:

A Mineração Aurizona S.A. (MASA) informa que, após o extravasamento de um reservatório de água natural em sua propriedade, denominado Lagoa Pirucáua, ocorrido em março de 2021, devido às fortes chuvas no distrito de Aurizona (MA), adotou todas as providências para solução do problema e segue, desde então, prestando assistência à comunidade local. A empresa ainda não foi citada sobre a ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), contudo, pelas informações veiculadas até o momento, acredita que o objeto da ação trata do mesmo tema de outra ACP de autoria do Ministério Público Estadual, proposta em abril deste ano, e, desde então, prontamente atendida pela empresa através da apresentação de documentos técnicos e medidas de contribuição para suporte à comunidade local afetada pelo grande volume de chuvas do evento de 25 março.

A empresa reforça ainda que desde o início se colocou à disposição das autoridades, tendo recebido sucessivas visitas em suas instalações para esclarecimento dos fatos, além de manter semanalmente todas as autoridades devidamente informadas sobre o conjunto de medidas, investimentos e esforços empreendidos.

O sistema de abastecimento de água da comunidade de Aurizona, um equipamento público composto por uma Estação de Tratamento de Água (ETA) e pela rede de distribuição, foi completamente reformado e o fornecimento de água à comunidade encontra-se estável desde abril deste ano. Em paralelo, a MASA manteve cooperação com o município de Godofredo Viana e assinou termo de convênio que prevê a construção de uma nova ETA cuja obra encontra-se concluída e em fase de testes.

A MASA segue à disposição das autoridades e em constante contato com as comunidades locais e gestores públicos, envidando todos os esforços para assegurar o correto esclarecimento dos fatos, reiterando seu compromisso com a transparência.

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