Em Coroatá

Acusado de homicídio é condenado a 15 anos de prisão

O crime aconteceu no dia 17 de setembro de 2011, no povoado Matões da Rita, em Peritoró.

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h18
O Conselho de Sentença, presidido pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da unidade judicial, condenou o acusado a 15 anos e seis meses de prisão.
O Conselho de Sentença, presidido pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da unidade judicial, condenou o acusado a 15 anos e seis meses de prisão. (Foto: Divulgação)

COROATÁ - A 2ª Vara da Comarca de Coroatá realizou uma sessão do Tribunal do Júri nessa segunda-feira (14), com o julgamento do réu Denis Rodrigues Aguiar, acusado de homicídio duplamente qualificado. O Conselho de Sentença, presidido pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da unidade judicial, condenou o acusado a 15 anos e seis meses de prisão.

Consta na denúncia ministerial, que no dia 17 de setembro de 2011, por volta das 23 horas, Denis Aguiar e outro homem bebiam no Bar da Zilda “Dalita” (irmã da vítima), no Povoado Matões da Rita, em Peritoró. Lá, o réu teria afirmado que se relacionou com a ex-mulher da vítima, quando eles ainda mantinham um relacionamento.

A vítima, que estava separado havia apenas três dias e com sinais de embriaguez, reagiu aos xingamentos e provocações com um chute e garrafadas na cabeça de Denis, que se armou com uma faca. “Cerca de meia hora depois da discussão entre vítima e o denunciado, este (Denis), munido de uma faca – instrumento do crime, sem que ninguém lhe visse, entrou por trás do bar da Dalita e, sem oportunizar qualquer tipo de defesa à vítima, que inclusive estava cochilando sentado na pequena cadeira de fio, desferiu uma violenta facada nas costas da vítima, que transfixou seu corpo, causando-lhe a morte minutos depois”, discorre a denúncia do Ministério Público.

A defesa atuou no Júri alegando a tese de legítima defesa, e requerendo a absolvição do réu. Requereu também a desclassificação da acusação descrita na Denúncia para o crime de lesão corporal seguido de morte; e em caso de negativa, que o delito fosse classificado como homicídio privilegiado, considerando que Denis Aguiar teria cometido o crime sob o domínio de violenta emoção, logo seguida de injusta provocação da vítima.

Essa foi a primeira sessão do Tribunal do Júri da 2ª Vara da Comarca de Coroatá deste ano. Além do magistrado Francisco Lima e dos sete jurados do Conselho de Sentença, atuaram, pela acusação, o promotor de Justiça Luís Samarone de Carvalho; e pela defesa, o defensor público Gustavo Melo de Lima.

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