Tratamento

Estado irá custear cirurgia cardíaca de criança, em SP

A multa diária para o não cumprimento da decisão foi de R$ 10 mil.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h43
(Arte: Maurício Araya / Imirante.com)

PEDREIRAS - Atendendo a pedido da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, a Justiça determinou, na última segunda-feira (11), que o Estado do Maranhão custeie a cirurgia cardíaca a que precisa se submeter um recém-nascido com pouco mais de um mês de vida. Além dos custos da cirurgia, que será realizada no Hospital Beneficência Portuguesa, em São Paulo, deverão ser garantidas as "despesas com deslocamento (passagens, alimentação e hospedagem) e demais despesas pós-operatórias que se fizerem necessárias", afirma a decisão do titular da 1ª Vara, Marco Adriano Ramos Fonseca.

Na ação, proposta pela promotora de justiça Eveline Barros Malheiros, o Ministério Público do Maranhão afirma que, em consulta a pediatra da rede de saúde de Pedreiras, a criança foi diagnosticada como portadora deTetralogia de Fallot (T4F).

O diagnóstico foi confirmado em consulta a um especialista em Teresina-PI. O tratamento para a enfermidade não está disponível nos Estados do Maranhão e Piauí. Além disso, a família da criança não tem condições de pagar o tratamento médico, orçado em mais de R$ 190 mil.

Na decisão, o magistrado determinou, também, o bloqueio judicial, diretamente nas contas do Estado do Maranhão vinculadas ao SUS, de R$ 190.329,00, equivalente ao valor das despesas. A multa diária estabelecida para o não cumprimento da decisão foi de R$ 10 mil.

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