PAÇO DO LUMIAR - O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) confirmou duas cautelares concedidas de forma monocrática pelo conselheiro Daniel Brandão, que tratam de contratações realizadas pela prefeitura e pela câmara de Paço do Lumiar, região metropolitana de São Luís.
Os valores envolvidos ultrapassam R$ 1 milhão, caso da prefeitura, e R$ 400 mil, no caso da câmara municipal.
A decisão é de acordo com a denúncia apresentada pela Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de que houve uma suposta fraude na contratação das empresas Construtora Decola Brasil Eireli Epp e HGS Construções e Comércio Ltda.
O contrato com a primeira empresa, no valor de 1,2 milhão, teve como objetivo a aquisição de material laterítico (usado na construção de tijolos e vigas estruturais), para a Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do município.
O contrato firmado com a empresa HGS Construções, por sua vez, data de janeiro deste ano, e tem como objeto a formação de registro de preço para o fornecimento do mesmo tipo de material para a recuperação de vias não pavimentadas e manutenção de estradas vicinais no município.
A denúncia aponta que as contratações são fruto de fraude licitatória, uma vez que há uma ligação de parentesco no grau de pai e filha entre os proprietários das duas companhias.
Além disso, o procurador da HGS Construções é o dono da Decola Brasil e os endereços de e-mail das duas companhias são os mesmos.
Por fim, segundo o denunciante, a HGS Construções é apenas uma empresa de fachada, sem funcionários e funcionando em uma sede fantasma.
A denúncia feita pela câmara municipal aponta possíveis irregularidades na celebração de um contrato com a empresa Excelência Assessoria Contábil Ltda., com o objetivo de prestar serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria contábil.
A irregularidade seria a forma de contratação direta, sem a necessidade de licitação, uma vez que não seria possível verificar a particularidade do serviço e sua reconhecida especialização. O denunciante aponta ainda provável discrepância entre os valores cobrados pela empresa com o mercado e os serviços efetivamente prestados, e ainda irregularidade na duração do contrato, que ultrapassaria o exercício financeiro.
Além disso, a situação é ainda mais grave devido ao fato de que a prefeitura municipal já possui um segundo contrato com a mesma finalidade, assinado com a empresa J.L. Silva, que tem como foco a fiscalização interna.
Com a decisão aprovada pelo pleno, a prefeitura ou a câmara municipal de Paço do Lumiar estão proibidas de efetuar quaisquer pagamentos relacionados aos contratos correspondentes, com a notificação dos responsáveis pela administração pública e dos licitantes para que fiquem cientes da decisão.
No que diz respeito às contratações realizadas pela prefeitura de Paço do Lumiar, a decisão é exclusiva para a empresa HGS Construções Ltda., uma vez que os procedimentos administrativos relacionados ao contrato com a Construtora Decola Brasil Eireli Epp foram realizados em 2018, estando, portanto, subordinados à relatoria do conselheiro substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa, a quem cabe analisar o pedido.
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