PAÇO DO LUMIAR - A prefeita do município Paço do Lumiar, Paula Azevedo (PCdoB), exonerou todos os servidores comissionados do Executivo.
A demissão em massa foi publicada na edição do dia 2 de janeiro no Diário Oficial, por meio do Decreto nº 3.760. Apenas as mulheres gestantes, que ocupam cargo em comissão, não foram exoneradas por causa de prerrogativa constitucional.
No decreto, a prefeita não explica o motivo da demissão e nem define prazos para a recomposição dos postos que agora estão vagos no município. Não há também previsão para a realização de concurso público para o preenchimento de cargos em Paço do Lumiar.
“A Prefeita do município de Paço do Lumiar, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e considerando a disposição discricionária da ocupação dos cargos em comissão, descritos na Constituição Federativa do Brasil como de livre admissão e exoneração; resolve: Art. 1º - Exonerar todos os servidores públicos ocupantes de cargos em comissão (ativos) no âmbito do Poder Executivo Municipal”, destaca trecho do decreto.
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“Parágrafo Único: Os efeitos deste decreto não se aplicam àquelas servidoras públicas detentoras de cargos em comissão, que encontram-se em período gestacional, visto que gozam da prerrogativa constitucional/legal da “estabilidade provisória”, conforme o ADCT (Ato de Disposições Constitucionais Transitórias), artigo 10, inciso II, “b” c/c o art. 117, “caput”, e parágrafo 1º, do Estatuto dos Servidores do Município de Paço do Lumiar (Lei nº 180/93), lhes assegurando neste caso direito público subjetivo à estabilidade provisória, desde a confirmação do estado fisiológico de gravidez até 05 (cinco) meses após o parto. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário”, finaliza o texto.
Outro lado
A Prefeitura de Paço do Lumiar se manifestou sobre o tema por meio de nota. Abaixo, a íntegra da manifestação.
Nota
A Administração de Paço do Lumiar torna público que as exonerações dos servidores ocupantes de cargos em comissão são parte de medidas de controle interno e visam, portanto, proporcionar maior eficiência na prática dos atos administrativos. Ressaltamos a imediata recondução destes aos seus postos outrora ocupados; salvo os casos em que há necessidade de adequação de setores. Repudiamos toda e qualquer veiculação de notícia leviana que atente contra a discricionariedade deste poder público.
A Administração.
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