Demissão em massa

Paula Azevedo exonera todos os comissionados de Paço do Lumiar

Prefeita assinou decreto publicado na segunda-feira, dia 2 de janeiro, com a exoneração de todos os comissionados do Executivo Municipal.

Ipolítica

Atualizada em 04/01/2023 às 14h07

PAÇO DO LUMIAR - A prefeita do município Paço do Lumiar, Paula Azevedo (PCdoB), exonerou todos os servidores comissionados do Executivo.

A demissão em massa foi publicada na edição do dia 2 de janeiro no Diário Oficial, por meio do Decreto nº 3.760. Apenas as mulheres gestantes, que ocupam cargo em comissão, não foram exoneradas por causa de prerrogativa constitucional. 

No decreto, a prefeita não explica o motivo da demissão e nem define prazos para a recomposição dos postos que agora estão vagos no município. Não há também previsão para a realização de concurso público para o preenchimento de cargos em Paço do Lumiar. 

“A Prefeita do município de Paço do Lumiar, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e considerando a disposição discricionária da ocupação dos cargos em comissão, descritos na Constituição Federativa do Brasil como de livre admissão e exoneração; resolve: Art. 1º - Exonerar todos os servidores públicos ocupantes de cargos em comissão (ativos) no âmbito do Poder Executivo Municipal”, destaca trecho do decreto.

Decreto assinado pela prefeita Paula Azevedo exonera todos os comissionados de Paço do Lumiar
Decreto assinado pela prefeita Paula Azevedo exonera todos os comissionados de Paço do Lumiar

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“Parágrafo Único: Os efeitos deste decreto não se aplicam àquelas servidoras públicas detentoras de cargos em comissão, que encontram-se em período gestacional, visto que gozam da prerrogativa constitucional/legal da “estabilidade provisória”, conforme o ADCT (Ato de Disposições Constitucionais Transitórias), artigo 10, inciso II, “b” c/c o art. 117, “caput”, e parágrafo 1º, do Estatuto dos Servidores do Município de Paço do Lumiar (Lei nº 180/93), lhes assegurando neste caso direito público subjetivo à estabilidade provisória, desde a confirmação do estado fisiológico de gravidez até 05 (cinco) meses após o parto. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário”, finaliza o texto.

Outro lado

A Prefeitura de Paço do Lumiar se manifestou sobre o tema por meio de nota. Abaixo, a íntegra da manifestação.

Nota

A Administração de Paço do Lumiar torna público que as exonerações dos servidores ocupantes de cargos em comissão são parte de medidas de controle interno e visam, portanto, proporcionar maior eficiência na prática dos atos administrativos. Ressaltamos a imediata recondução destes aos seus postos outrora ocupados; salvo os casos em que há necessidade de adequação de setores. Repudiamos toda e qualquer veiculação de notícia leviana que atente contra a discricionariedade deste poder público.

A Administração.

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