NINA RODRIGUES - A Promotoria de Justiça de Vargem Grande ingressou com uma denúncia contra o ex-prefeito de Nina Rodrigues José de Ribamar da Cruz Ribeiro, o ex-secretário municipal de Administração e Planejamento Zacarias de Morais, o pregoeiro Wanderlei Araújo Louseiro e o representante legal da empresa Qualitativa Cooperativa de Serviços Qualificados Eric de Carvalho Costa. Nina Rodrigues é Termo Judiciário da Comarca de Vargem Grande.
A denúncia tem por base o Artigo 90 da Lei de Licitações (8666/93), que trata como crime o ato de “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”. A pena é de dois a quatro anos de detenção, além de multa.
A empresa Qualitativa assinou com o município de Nina Rodrigues o contrato n° 23/PP/19/13, para prestação de serviços de “manutenção, limpeza, zeladoria e, também, para a contratação de empresa para prestação de serviços gerais em atividade-meio, em apoio e complemento às atividades desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Nina Rodrigues-MA, de interesse das Secretarias Municipais (Educação, Saúde e Administração)”. O valor total do contrato foi de R$ 3.886.292.
Para isso, a empresa teria, supostamente, sido a vencedora no Pregão Presencial n° 19/2013. Para o promotor de justiça Benedito Coroba, está claro que o processo licitatório foi montado, evidenciando uma fraude. Entre os indícios estão a ausência do processo na base de dados do TCE (que deveria constar na prestação de contas do município) e o fato da Qualitativa ter sido a única empresa participante.
Também foram apontadas outras graves irregularidades no processo licitatório como a insuficiência de pesquisa de preços, ausência de comprovação da existência de recursos orçamentários, publicidade insuficiente, além da inexistência de inúmeros documentos exigidos pela legislação vigente.
Ainda de acordo com o promotor Benedito Coroba, o contrato, que deveria ser de 10 meses, se prolongou por todo o mandato do ex-prefeito José de Ribamar da Cruz Ribeiro, de abril de 2013 ao final de dezembro de 2016.
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