Justiça

Prefeito é acionado por contratação irregular de servidores públicos

João de Fátima não cumpriu TAC assinado no início de 2013.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h43
(Arte: Maurício Araya/Imirante.com)

MONÇÃO - O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Monção, ajuizou Ação Civil Pública contra o prefeito do município, João de Fátima, por Ato de Improbidade Administrativa, consistente na contratação de servidores públicos sem a realização de concurso público.

Na ação, o promotor de Justiça Leonardo Santana Modesto, ressalta que, embora o gestor tenha se comprometido a promover o concurso, em Termo de Ajustamento de Conduta assinado no início de 2013 com essa finalidade, jamais cumpriu o que foi estabelecido.

Em razão desse descumprimento, o prefeito sofreu processo de execução, ainda em 2013, no qual foi determinado o pagamento de multa.

No documento, João de Fátima também havia se comprometido a somente realizar contratação temporária mediante aditivo do TAC. "Em completo desprezo às determinações legais e princípios da Administração Pública, o requerido encaminhou o Projeto de Lei nº 16/2014 à Câmara Municipal de Monção, objetivando a contratação de 435 funcionários contratados diretamente sem concurso público", destaca o membro do Ministério Público.

Leonardo Modesto acrescenta que a contratação de servidores temporários no município de Monção, promulgada pela Lei 16/2015, não se sustentou em nenhuma circunstância que demonstrasse sua necessidade e excepcionalidade. "Ficou evidente a conduta dolosa do réu em descumprir a lei. É fácil constatar que o número de contratados sem concurso público é exorbitante, ficando patente a violação ao princípio da legalidade e da moralidade administrativa", constatou.

Penalidades

Caso seja condenado, o prefeito João de Fátima poderá sofrer as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), que determinam: ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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