Prefeito de Mirinzal

Prisão de prefeito é substituída por medidas alternativas

Amaury não pode portar arma de fogo nem ingerir bebidas alcoólicas em festas.

Divulgação/

Atualizada em 27/03/2022 às 11h29
(Foto: Divulgação)

MIRINZAL - Em audiência de custódia realizada na tarde dessa segunda-feira (3), o desembargador João Santana concedeu liberdade provisória ao prefeito de Mirinzal, Amaury Santos Almeida, e a um motorista, presos em flagrante no último domingo (2), por supostos crimes de tentativa de homicídio e lesão corporal.

Leia também:

Prefeito é preso no interior do Estado por crime eleitoral

Prefeito preso acusado de homicídio no interior do estado fala sobre o caso

O magistrado decidiu aplicar as penas alternativas previstas no Artigo 319. do Código de Processo Penal (CPP), determinando aos dois custodiados o comparecimento periódico em juízo pelo prazo de um ano, ficando os mesmos proibidos de portarem arma, se ausentarem da comarca de Mirinzal por mais de dez dias e fazerem ingestão de bebidas alcoólicas em festas.

O desembargador homologou o flagrante e verificou que os dois conduzidos preenchem os requisitos necessários à concessão de liberdade provisória, não havendo notícia de outro crime praticado por eles, que são primários e têm profissão fixa.

Audiência

O prefeito e candidato à reeleição, Amaury Santos Almeida – que em razão do cargo possui prerrogativa para responder perante o TJ-MA – foi preso no último domingo (2), juntamente com um motorista, após suposto confronto com uso de armas na cidade de Mirinzal.

A audiência de custódia garante a apresentação de pessoas presas em flagrante à presença de um magistrado, para verificação da legalidade dos atos. Antes da apresentação da pessoa presa, é assegurado o atendimento prévio e reservado por advogado constituído ou defensor público, quando são esclarecidos os motivos, fundamentos e ritos que versam a audiência de custódia.

A medida segue a Resolução N° 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa garantir os direitos fundamentais de cidadania elencados na Constituição Federal. Cumpre ainda o termo de compromisso nº 2/2015, celebrado entre o CNJ, Ministério da Justiça, Governo do Estado, TJMA, Corregedoria Geral da Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e OAB-MA, destinado à reestruturação do sistema carcerário e de execução penal do Estado.

A iniciativa também atende aos pactos internacionais nos quais o Brasil é signatário e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu pela obrigatoriedade da apresentação, em 24 horas – independentemente da motivação ou natureza do ato – da pessoa presa à autoridade judicial competente, sendo esta ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.