MIRINZAL - Em audiência de custódia realizada na tarde dessa segunda-feira (3), o desembargador João Santana concedeu liberdade provisória ao prefeito de Mirinzal, Amaury Santos Almeida, e a um motorista, presos em flagrante no último domingo (2), por supostos crimes de tentativa de homicídio e lesão corporal.
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O magistrado decidiu aplicar as penas alternativas previstas no Artigo 319. do Código de Processo Penal (CPP), determinando aos dois custodiados o comparecimento periódico em juízo pelo prazo de um ano, ficando os mesmos proibidos de portarem arma, se ausentarem da comarca de Mirinzal por mais de dez dias e fazerem ingestão de bebidas alcoólicas em festas.
O desembargador homologou o flagrante e verificou que os dois conduzidos preenchem os requisitos necessários à concessão de liberdade provisória, não havendo notícia de outro crime praticado por eles, que são primários e têm profissão fixa.
Audiência
O prefeito e candidato à reeleição, Amaury Santos Almeida – que em razão do cargo possui prerrogativa para responder perante o TJ-MA – foi preso no último domingo (2), juntamente com um motorista, após suposto confronto com uso de armas na cidade de Mirinzal.
A audiência de custódia garante a apresentação de pessoas presas em flagrante à presença de um magistrado, para verificação da legalidade dos atos. Antes da apresentação da pessoa presa, é assegurado o atendimento prévio e reservado por advogado constituído ou defensor público, quando são esclarecidos os motivos, fundamentos e ritos que versam a audiência de custódia.
A medida segue a Resolução N° 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa garantir os direitos fundamentais de cidadania elencados na Constituição Federal. Cumpre ainda o termo de compromisso nº 2/2015, celebrado entre o CNJ, Ministério da Justiça, Governo do Estado, TJMA, Corregedoria Geral da Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e OAB-MA, destinado à reestruturação do sistema carcerário e de execução penal do Estado.
A iniciativa também atende aos pactos internacionais nos quais o Brasil é signatário e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu pela obrigatoriedade da apresentação, em 24 horas – independentemente da motivação ou natureza do ato – da pessoa presa à autoridade judicial competente, sendo esta ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.
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