MIRANDA DO NORTE – A 3ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim propôs, neste mês, Ação de Execução de obrigação de fazer contra o município de Miranda do Norte, que é termo judiciário da comarca, isso porque o município descumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que previa a compra de veículos para o transporte escolar da rede pública.
A manifestação ministerial, formulada pela promotora de Justiça Carla Mendes Alencar, pede o bloqueio imediato de R$ 1.112.000, valor mínimo necessário para a aquisição de veículos para o transporte escolar de estudantes do município de Miranda do Norte.
Solicita, ainda, a intimação pessoal do atual prefeito para que inicie, imediatamente, o procedimento licitatório para a compra dos veículos.
Outro pedido se refere ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil, por descumprimento das cláusulas do TAC. O Ministério Público do Maranhão calcula que por ter descumprido duas cláusulas do acordo - referentes à abertura de procedimento licitatório e à compra de veículos - o Município já soma 274 dias de atraso, o que corresponde a R$ 2.740.000 de multa, valor a ser revertido ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência. O prefeito foi comunicado destes descumprimentos, mas não se manifestou sobre o caso.
Os primeiros quatro dos oito veículos a serem adquiridos pela prefeitura deveriam ser comprados até o dia 31 de dezembro de 2015.
O MP-MA requer, ainda, que a Justiça determine à Prefeitura de Miranda do Norte a abertura de procedimento administrativo contra a autoridade responsável pelos descumprimentos.
Acordo
O TAC foi firmado com o município de Miranda do Norte, como fruto de ação conjunta, realizada pelo Ministério Público do Maranhão, Ministério Público de Contas, Ministério Público Federal e Controladoria Geral da União, que fiscalizou o transporte escolar da rede pública municipal, quando foram constatadas diversas irregularidades tanto na aplicação dos recursos quanto na execução de serviços.
Em 27 de outubro de 2015, foi realizada reunião na sede das Promotorias de Justiça de Itapecuru-Mirim, na qual o prefeito de Miranda do Norte apresentou contrato realizado por meio de pregão presencial, firmado entre ele e a empresa Construtora Maranhense Ltda (Comal), no valor de R$ 672 mil com o objetivo de garantir a oferta de transporte escolar no município.
Em inspeção realizada pelo MP-MA, foi constatado que a empresa não funcionava no endereço informado no contrato e não possuía nenhum veículo cadastrado no Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran).
Por meio de ofício, a Comissão Permanente de Licitação informou que o pregão presencial havia sido cancelado, providência informada no Diário Oficial da União, datado de 6 de novembro de 2015.
A promotora de Justiça Carla Alencar ressaltou que as irregularidades colocam em risco os usuários do transporte escolar, uma vez que o serviço é prestado em veículos sem segurança, e causam prejuízos aos cofres do município, porque a locação é mais onerosa que a aquisição direta. “Percebe-se que o município não adquiriu os veículos, bem como contratou empresa irregular para essa finalidade”.
Localizado a 124 km da capital, o município de Miranda do Norte é termo judiciário da Comarca de Itapecuru-Mirim.
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