MATÕES - O Ministério Público do Maranhão ingressou com Ação Civil Pública contra o município de Matões para que sejam instituídos os conselhos municipais do Idoso e dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Propôs a manifestação ministerial a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.
Na ação, foi solicitado que o prefeito Ferdinando de Araújo Coutinho indique, no prazo de 10 dias, uma comissão, composta de, no mínimo, três integrantes, idôneos e de reconhecida experiência em atividades comunitárias. Os integrantes da comissão devem, no prazo máximo de 60 dias, convocar organizações representativas da sociedade para que seja feita e escolha, em assembleia, dos componentes da sociedade que farão parte dos conselhos municipais do Idoso e dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Foi requerido também que o prefeito - no prazo de 10 dias a contar da assembleia de escolha dos representantes da sociedade – nomeie e dê posse aos representantes do Poder Público que irão compor os referidos conselhos, bem como aos representantes da sociedade civil. O MP-MA sugere que os conselhos sejam compostos de, no mínimo, 8 e de, no máximo, 20 pessoas de forma paritária.
O município deve destinar aos conselhos todos os meios que permitam o efetivo funcionamento dos órgãos: estrutura física, servidores, mobiliário e equipamentos.
O Ministério Público do Maranhão solicitou, ainda, que o município faça constar no projeto de Lei Orçamentária para os próximos exercícios a previsão de recursos necessários ao funcionamento dos conselhos de Saúde, Assistência Social, do Idoso e dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
No prazo de 60 dias, o prefeito deve enviar à Câmara de Vereadores o projeto de lei dispondo sobre as políticas municipais criando os referidos conselhos.
Na ação, foi requerida igualmente que Ferdinando de Araújo Coutinho comprove o efetivo funcionamento dos conselhos municipais de Saúde e de Assistência Social.
Consta nos autos que, apesar de ter criado os conselhos municipais de Saúde (Lei Municipal nº 437/2007) e de Assistência Social (Lei Municipal nº 8/1997), o município de Matões ainda não instituiu o Conselho Municipal do Idoso, previsto na Lei nº 8.842/94, que trata da Política Nacional da Pessoa Idosa, e na Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), e o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, previsto no artigo 23 da Constituição Federal.
“Tal omissão normativa e administrativa acarreta graves prejuízos à realização da política de amparo dos direitos individuais e coletivos de diversos munícipes, levando-se em consideração que a ausência de implantação dos referidos Conselhos Municipais deixa uma parcela da população privada de um importante instrumento de representação paritária frente ao Poder Público”, afirmou, na ação, a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Ferreira.
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